Quando o blog alertou aqui sobre os efeitos de uma ação de interdição da ferrovia, planejada amadoristicamente,  antecipava-se ao que está sendo anunciado, agora:  queixa-crime contra  alguns envolvidos na manifestação ocorrida em junho, no bairro “Coca-Cola”.

A Vale já mandou um aviso, através de colunas de jornais do Estado comprometidos até o talo com os interesses da mineradora, sem nenhuma preocupação com o que ocorre nas entranhas das cidades impactadas pelos empreendimentos da companhia: ajuizou ação criminal contra cinco supostos líderes da interdição da estrada de ferro.

São eles: Cornélio Bitaraes, Danilo Froncheti, Neiba Nunes Dias, Diego Carvalho e Jayme Piles.

A Vale deu entrada na ação na Justiça Criminal de Marabá por crime previsto no artigo 345 do CP.

O que diz o 345:   “Fazer justiça pelas próprias mãos, para satisfazer pretensão, embora legítima, salvo quando a lei o permite”

Pena:  detenção, de quinze dias a um mês, ou multa, além da pena correspondente à violência.

Como não houve violência, o máximo que o grupo pode pegar é uma pena de prestação de serviço à comunidade ou pagamento em cesta básica.

É isso.

Manifestação de interdição de bem privado não é para amadores.

Os movimentos sociais (Fetraf, MST, Fetagri) estão aí mesmo para ministrar  graduação aos neófitos.