A Vale aumentou a oferta de lugares no trem de passageiros para atender a demanda de passagens que cresce no período de férias. O trem, que percorre 23 municípios – sendo 19 no Maranhão e 4 no Pará -, circulará com 1.400 assentos, ou seja, 370 lugares a mais do que o usual. Para garantir a viagem, os interessados poderão comprar o bilhete com até 15 dias de antecedência.

Para a classe econômica serão disponibilizados 1.080 assentos e para a classe executiva, 320. O valor do bilhete varia de acordo com a classe e o trecho escolhido. O passageiro que escolher a classe econômica pagará entre R$ 7,00 e R$ 41,00; já o bilhete da classe executiva custa entre R$ 20,00 e R$ 92,00. Todos os carros são equipados com monitores de TV que exibem filmes, além da programação do Canal Futura.

Em Marabá, os bilhetes podem ser comprados no Pátio Ferroviário (Km 738 da EFC, Distrito Industrial) e em Parauauapebas, no Pátio Ferroviário (Km 861 da EFC). Pela internet (www.vale.com/tremdepassageiros) ou pelo Alô Ferrovias (0800-285-7000), o passageiro pode saber os horários de chegada e partida do trem, bem como os preços das passagens, dicas de viagem, mapa da ferrovia, locais de compra de bilhetes, entre outras informações.

O trem parte da Estação Ferroviária de São Luís (MA) com destino à Parauapebas, no sudeste do Pará, sempre às segundas, quintas-feiras; e sábados. Às terças, sextas-feiras; e aos domingos, o trem faz o percurso de volta. Só não há viagem na quarta-feira, quando é realizada a manutenção dos carros e locomotivas. Por questões de segurança, a quantidade de passagens vendidas corresponde ao número de assentos disponíveis.

Portadores de deficiência e Idosos

A Vale opera com reserva de duas passagens interestaduais gratuitas para idosos por viagem. Quando esgotadas as duas passagens, os demais idosos têm direito a 50% nos bilhetes para os assentos da classe econômica, nos trechos interestaduais. Para tanto, é preciso que se comprove ter 60 anos ou mais e renda igual ou inferior a dois salários mínimos, conforme o Estatuto do Idoso – Decreto Federal Nº 5.130 e com a Resolução Nº 654 da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), de julho de 2004.
 
Fonte: Secom Vale