A Vale S.A. (Vale) comunica em Nota Oficial que obteve decisão favorável em medida cautelar no Supremo Tribunal Federal (STF) para suspender os efeitos da decisão do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) que determinava a tributação sobre lucros de coligadas e controladas no exterior. Esta nova decisão suspende todas as cobranças efetuadas e consequentemente a necessidade de apresentação das garantias para discussão dos débitos.