Após a grande repercussão sobre o caso do professor Leandro Passarinho Reis Júnior, da Universidade Federal do Pará (UFPA), suspeito de falsificar o diploma de graduação em Psicologia, nesta quinta-feira (23), a instituição se pronunciou.
A UFPA informou que “desde que tomou conhecimento das denúncias, adotou todas as medidas administrativas cabíveis para a apuração do caso, resguardado o sigilo legal”.
Nas redes sociais, vários alunos que estudaram com o professor relatam terem percebido ‘falta de preparo’ do suposto psicólogo durante as aulas.
O Conselho Regional de Psicologia da 10ª Região Pará e Amapá (CRP-10) é o responsável por informar que Leandro Junior “não é psicólogo e nunca foi registrado junto ao CRP-10”.
Além disso, por meio de um anúncio na página oficial, o CRP-10 ainda afirma que depois de indeferir o pedido de registro profissional de Leandro, teria comunicado a UFPA sobre o exercício ilegal da profissão e comunicou a Dioe, da Polícia Civil, e a Polícia Federal para a tomada de medidas cabíveis.
“Da mesma forma, nos casos em que o CRP-10 detecta possível caso de exercício ilegal da profissão, são seguidos os fluxos e procedimento estabelecidos pela Resolução CRP-10 nº 04/2023, sendo da competência da Polícia Civil a investigação consequente”, comunicou. E ainda acrescentou que nos últimos três anos o CRP-10 detectou irregularidades em 28 diplomas, sendo realizados todos os procedimentos relacionados a denúncias e indeferimentos.
CRP denuncia falsidade ideológica
Foi o Conselho Regional de Psicologia da 10ª Região Pará e Amapá (CRP10) quem denunciou, por meio de suas redes sociais, o professor Leandro Passarinho Reis Júnior, da Universidade Federal do Pará (UFPA), por suposta falsificação de diploma de graduação em Psicologia. “Informamos, primeiramente, que este senhor não é psicólogo e nunca foi registrado junto ao CRP-10”, garante a entidade.
Segundo o Conselho Regional de Psicologia, após indeferir o pedido de registro profissional de Leandro, o CRP-10 comunicou a UFPA sobre o exercício ilegal da profissão e prestou notícia de fato na Dioe, da Polícia Civil, e na Polícia Federal para a tomada de medidas cabíveis.
“Dados estes encaminhamentos, os processos seguem em sigilo de justiça no âmbito de cada instituição competente, não tendo o CRP-10 acesso a demais informações. Do mesmo modo, o CRP-10 não publica casos específicos, pois é resguardado o direito fundamental do contraditório e ampla defesa, realizando os trâmites até o limite de sua competência”, acrescenta o CRP-10.