Paulo RochaLíder das pesquisas eleitorais na disputa para o Senado, Paulo Rocha (PT) acaba de ter o registro de sua candidatura deferido pelo Tribunal Superior Eleitoral.

Em verdade, deferimento da candidatura  dele  já ocorrera dia 16 de setembro, quando a  ministra Luciana Lóssio, relatora do processo movido por Helenilson Pontes (PSD) e outros, já havia se manifestado pelo registro,  dizendo que não havia mácula na vida pregressa de PRocha e que ela deferia o pedido.

O ministro Luiz  Fux pediu vistas e liberou hoje o voto.

Em plenário, sete a zero pelo registro.

No próximo domingo, Paulo Rocha deverá ser eleito senador, conforme apontam todas as pesquisas até aogra realizadas.

O voto da ministra
Em seu voto proferido no dia 16, a ministra Luciana Lóssio disse embora Paulo Rocha tenha renunciado ao mandato de deputado federal, em 2005, isso não o impediu de me candidatar em 2006, oportunidade em que foi julgado pelo povo e eleito para o mandato de 2007 a 2010. Ao assumir o cargo, enfrentou um outro julgamento,  este nitidamente político, na Comissão de Ética da Câmara Federal, quando foi absolvido pelos deputados.

Equívoco do TRE – A ministra relatora do recurso entendeu ainda que a decisão do Tribunal Regional Eleitoral (TRE), negando registro à candidatura do Paulo Rocha ao Senado, foi equivocada e justificou que quem já enfrentou um julgamento tanto no parlamento como na esfera criminal, como foi o caso da Ação Penal 470, em que foi absolvido pelo STF -Supremo Tribunal Federal, em 2012, tem todas as condições jurídicas para ter a candidatura ao Senado deferida.

Para a ministra Luciana, na trajetória de Paulo Rocha não existe mácula na vida pregressa, nada que o comprometa do ponto da moralidade pública. Afirmou ainda que ele não tem histórico de improbidade e a Lei da Ficha Limpa, veio para sanear da vida pública pessoas que têm uma vida pregressa lesiva ao interesse público.

Antes do julgamento do processo do Paulo Rocha no dia 16/9, houve um debate entre os ministros João Otávio Noronha, Gilmar Mendes e Luciana Lóssio sobre a aplicabilidade da Lei da Ficha Limpa em caso de renúncia de mandato. Eles justificaram que o ato da renúncia tem que ser analisado não pelo aspecto formal, mas pelo mérito, pelo conteúdo do fato gerador.

Os três ministros anteciparam também que se a renúncia for anterior à lei, existe um princípio constitucional que assegura que nenhum dispositivo jurídico pode retroagir para prejudicar o réu.