Somente  três municípios paraenses poderão ter o “privilégio”  de exibir em suas emissoras de televisão programas políticos nos horários destinados a propaganda dos candidatos a prefeito e vereadores: Belém, Santarém e Marabá.

Os demais 141 municípios correm o risco de não  ter à disposição os espaços na televisão destinados pela própria Justiça Eleitoral que permitem aos eleitores do Estado avaliar a capacidade e as propostas de cada candidato, exatamente aqueles que terão a responsabilidade de gerir a vida das comunidades pelos próximos quatro anos.

Para cassar o direito à informação dos eleitores, a  Justiça Eleitoral alega ter recebido da Anatel  (Agência Nacional de Telecomuncações)  recomendação  de que somente os três municípios do Pará estão aptos a  usufruírem os benefícios de um horário de propaganda gratuito criado para democratizar o debate e disponibilizar  oportunidades para cada eleitor analisar corretamente em quem deve votar.

Explicação é de que somente a capital, Marabá e Santarém possuem emissoras geradoras de programas, enquanto as demais estão enquadradas no perfil de “Retransmissoras” – juridicamente, portanto, inabilitadas.

Só que as mesmas  retransmissoras  são beneficiadas por uma portaria do governo federal, instituída há mais de duas décadas, que autoriza emissoras  repetidoras,  da chamada Amazônia Legal (Estados do Tocantins, Maranhão, Pará. Amazonas, Acre, etc.),  a produzirem programas jornalísticos e comerciais, desde que devidamente gravados. Ou seja, não podem gerar programas ao vivo. A vigência dessa portaria é responsável pela existência, em quase todos os municípios da Amazônia Legal,  dos telejornais locais.

Em Marabá, apenas a TV RBA pode gerar programa ao vivo, exatamente por ser a única geradora da cidade – as demais produzem programação local gravada.

Ora, se há mais de duas décadas existe esse credenciamento legal ara as retransmissoras produzirem seus programas gravados – e  desde eleições anteriores os eleitores dos municípios paraenses servidos  apenas por retransmissoras são contemplados com espaços para a exibição da propaganda gratuita no Rádio e na TV, por que somente agora a Justiça Eleitoral resolve empombar, anunciando a retirada do direito dos demais municípios  exibirem os programas do TRE na TV?

É um lamentável  retrocesso, um desserviço  à democracia, uma agressão ao direito do eleitor estar sempre bem informado para escolher corretamente seus representantes.

Trocando em miúdos,  o TRE decidiu reinventar a roda.

Decidiu silenciar o direito dos candidatos falarem diretamente às suas comunidades.

Em plena era da informação digitalizada, do avanço da Internet por todos os rincões, eis que a Justiça Eleitoral retroage,  retransformando o discurso de quem não pode mais fazer discurso diretamente para o eleitorado.

Comício, hoje, ninguém vai. É coisa do tempo do mumba

Fechando a conta, outra vez, decisão desse naipe pode beneficiar aqueles com maior poder financeiro já que poderão encher os bairros das cidades com equipes de divulgadores exibindo videos de suas candidaturas, enquanto os menos aquinhoados terão que bater pernas de casa em casa.

Situação surrealista!

Parece até estarmos correndo o risco de voltar ao tempo dos prefeitos pró-têmpores, aqueles que eram indicados, sem discurso e sem debates,  pelos generais em municípios classificados como Área de Segurança Nacional.

Lamentavelmente, a Justiça Eleitoral está cerceando , travando, fechando portas,  jogando escuridão num processo que exige muita luz para o eleitorado ser bem informados.

Pior, causando prejuízos financeiros a muitas empresas que investiram em equipamentos para produzir os programas eleitorais.

Somente  no sul do Pará, excluindo Marabá, imaginem a situação dos empresários de agencias e produtoras de vídeo diante do risco de municípios como Parauapebas, Canaã dos Carajás, Redenção, Conceição, Xinguara, além de dezenas de outros!

Muita grana jogada fora.

Ainda  está em tempo do TRE rever essa intenção esdrúxula de cercear as retransmissoras de exibir a propaganda na TV. Afinal, assim como os mesmos municípios com emissoras retransmissoras exibem seus programas locais gravados, os programas de TV do Horário eleitoral gratuito também são gravados.

Como é que a Anatel permite a exibição dos programas de telejornais locais e depois diz que as mesmas retransmissoras não podem exibir programas políticos, também gravados?