Na manhã dessa quinta-feira, 19, o Tribunal Regional Eleitoral (TRE)  julgou pedido do Ministério Público Federal  de instaurar ação de investigação penal  sobre suposto crime eleitoral praticado na eleição de 2010,  em Senador de José Porfírio

A história é a seguinte:

O ex- prefeito do município de Senador José Porfírio,  Averaldo Pereira Lima, naquela ocasião,   fez um almoço na cidade e convidou  o deputado João Salame  para ir à comunidade  fazer uma palestra.

Ante de JS chegar  naquele município,  por denuncia de partidos políticos, o juiz eleitoral local determinou que o almoço fosse suspenso.  Em razão dessa determinação, o  ex – prefeito não serviu o almoço, ordenando que toda a refeição fosse  doada à APAE .

Quando João Salame  desceu no aeroporto de Senador José Porfírio,  o almoço já havia sido  distribuído.

O deputado estadual, diga-se também,  não sabia da existência do almoço

Quando chegou ao local marcado para realizar a palestra, João Salame nem percebeu que havia sido oferecido algum almoço já que a refeição havia sido toda retirada do recinto.

O deputado marabaense  proferiu a palestra normalmente, sem registro de nenhum almoço.

Em decorrência desses fatos,  o juiz  do município emitiu uma declaração dizendo que não havia ocorrido nenhum crime eleitoral porque  a refeição  havia sido recolhida antes do candidato à reeleição, João Salame, ter chegado ao local, acatando, dessa forma, a orientação da comarca eleitoral.

O próprio juiz declarou isso em documento assinado por ele,

Mesmo assim,  o MPF decidiu pedir abertura de uma ação penal contra o ex prefeito Averaldo Pereira Lima  -, e para saber qual era o envolvimento do deputado Salame com o episodio.

Na sessão plenária dessa quinta-feira, contrariando todas as evidencias, o  TRE decidiu instaurar ação penal.

O próprio Ministério Público Federal, ,  após a decisão do TRE (decisão de investigar, não de dar alguma  punição a Salame  -, explique-se, para que não paire dúvidas), sugeriu que a ação fosse suspensa por dois anos e tentasse um entendimento com o deputado para este  fazer algum tipo de ajustamento de conduta  objetivando  arquivar o processo, que pode implicar na doação de algumas cestas  bacias ou outro tipo de benefício social.

O deputado João Salame  não concorda com isso e vai recorrer ao TSE, através de habeas corpus, porque entende que se não houve delito não  pode haver  ação penal, como foi atestado pelo próprio juiz da comarca de SJP. E a própria manifestação do MPF de que o caso é irrisório.

Inocêncio Mártires Coelho, advogado de Salame, já anunciou que a decisão é absurda, frágil e mesmo que seja para doar cestas básicas,  não vai permitir que seu cliente o faça,  por considerar que não houve nenhum tipo de crime.

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(*) – Dois pesos e duas medidas é um reclame por uma atitude injusta considerando que os dois pesos e as duas medidas são apenas uma enganação, haja vista que as quantidades e as medidas são iguais, mas não equilibram a balança do bom senso