Desde o ano 2009, conforme resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran),  é proibida a implantação de ondulações nas vias públicas – popularmente chamadas de “tachões”.

A proibição é respeitada em todo território nacional. Ou em quase todo, dependendo do grau de responsabilidade dos administradores de órgãos públicos.

Em Marabá, a resolução nacional que proíbe o uso de tachas ou tachões  no sentido transversal à pista, como sonorizadores ou redutores de velocidade – não é levada à sério, embora o município corra o risco de sofrer as consequências sempre desastrosas de ações na Justiça, caso algum condutor tenha seu veículo danificado pela ação vibratória dos tachões – e são dezenas de casos constatados em oficinas mecânicas da cidade.

Há dois trechos do setor urbano  de Marabá onde os tachões causam irritação e danos a condutores.

Na BR-222, próximo ao semáforo da Folha 33 – e na Cidade Nova, no acesso à  Avenida Nagib Mutran, também na Transamazônica.

Segundo o Contran, a resolução  formaliza uma proibição que já existe.

Pela norma de 1998, as ondulações podiam ser implantadas no sentido transversal da pista, desde que devidamente autorizados e segundo alguns critérios e padrões. Podiam ser utilizados em locais onde se pretendia reduzir a velocidade do veículo, principalmente em ruas de grande movimentação de pedestres.

Os tachões são utilizados em sinalização rodoviária para divisão do fluxo de sentidos opostos e para o balizamento de interferências na pista. Também têm sido aplicados como alternativa para lombadas.

Com a proibição do Contran, os órgãos responsáveis  pelo trânsito das cidade passaram  a instalar lombadas eletrônicas, que não causam nenhum dano aos veículos e ainda inibem com mais eficiência manobras irregulares de condutores.

Para conhecer a Resolução  336/09, do Contran,  ACESSE AQUI.