Deveria existir uma lei pela qual um prefeito municipal, atrasando em dez dias o salário do funcionalismo, ficasse automaticamente impedido de administrar o município -, até a conclusão de auditoria para averiguação dos motivos do atraso. Caso a força-tarefa criada no rastro da lei de impedimento constatasse malversação na aplicação dos recursos, o afastamento do malandro seria definitivo.

O que não pode é prefeito ladrão ficar rindo da miséria de seus servidores.

Em Floresta do Araguaia, por exemplo, os funcionários da área educacional estão a dois meses sem ver a cor do dinheiro.

Vai ver o caraíba dedica mais suas preocupações para cuidar do gado e plantio de abacaxi de suas fazendas.

O “X” do problema, em Floresta, é o próprio X, prefeito.