Cada candidato a prefeito de Marabá poderá gastar até R$ 957.770,76, na campanha eleitoral de outubro.

Candidato a vereador de Marabá teve o teto definido pelo TSE em R$ – R$ 209.499,14.

O valor divulgado foi atualizado pelo INPC.

Em Itupiranga, o teto é de  R$ 392.090,26 (prefeito) e  R$ – R$ 22.552,88 (vereador).

Em Parauapebas, cada candidato a prefeito deverá gastar até  R$ 3.258.717,94; vereador,  R$ – R$ 186.030,82.

Com o advento da Lei nº 13.165/2015, a chamada minirreforma política, a legislação eleitoral passou a ter parâmetros definitivos, ao menos até as próximas eleições, que orientam a fixação dos limites de gastos em cada município, estado e União, ficando a cargo do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) fixar esses limites a cada eleição, com base nos parâmetros e critérios de atualização definidos na Lei.

Essa é, sem sombras de dúvida, uma das grandes novidades trazidas pela minirreforma política e que terá impacto nas próximas eleições.

No caso de eleição para prefeito, o limite de gastos foi  definido com base nos gastos declarados, em cada município, na eleição realizada no ano de 2012, ficando-se o percentual de 70% (setenta por cento) do maior gasto declarado nos municípios em que houve somente um turno, e em 50% (cinquenta por cento) do maior gasto declarado nos municípios em que houve dois turnos.

Nos municípios de até dez mil eleitores o limite de gastos para prefeito será de R$ 100.000,00 (cem mil reais), independentemente do valor definido pelo critério anteriormente mencionado.

Na hipótese de haver segundo turno em um determinado município, o limite de gastos para as novas despesas será de 30% (trinta por cento) sobre o valor definido para o primeiro turno.

Para a eleição de vereador, o limite de gastos será fixado em 70% (setenta por cento) do maior valor declarado no respectivo município na eleição realizada no ano de 2012, fixando-se em R$ 10.000,00 (dez mil reais) na hipótese do município ter menos de 10.000 (dez mil) eleitores.

Em qualquer caso o menor limite de gastos será de R$ 100.000,00 (cem mil reais) para prefeito e R$ 10.000,00 (dez mil reais) para vereador, mesmo quando o valor calculado pelos parâmetros anteriores forem menores e o município tiver mais de 10.000 (dez mil) eleitores.

Se você quer saber o limite de gastos dos candidatos de seu município, abra este link.