O Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Pará (TRE-PA) segue até a próxima quarta-feira, 3, a campanha de convocação de mesários para as Eleições 2022.

Com base nos dados dos pleitos anteriores, o órgão estima que cerca de 89 mil pessoas trabalharão nas sessões eleitorais neste ano, incluindo voluntários e convocados pelos juízes das zonas.

“Estamos com 70.367 eleitores convocados, neste momento. De um total esperado de cerca de 89 mil, ou seja, 79,06%”, disse Sabrina Castro, coordenadora do Grupo de Trabalho do Programa Mesário Voluntário do TRE do Pará.

Ela explica que, no ato da convocação, os eleitores já são informados sobre a data do treinamento necessário para que atuem no dia do pleito.

“O eleitor, tão logo receba o ato convocatório, tem um prazo de até cinco dias para que, no caso de impossibilidade de atuação, apresente o pedido de dispensa, desde que devidamente justificada. Expirado esse prazo de cinco dias, sem a apresentação do pedido de dispensa, o mesário é considerado convocado e deverá comparecer na data marcada para a participação no treinamento a ser realizado pela Justiça Eleitoral”, diz a coordenadora, enfatizando que a capacitação é dada mesmo àqueles que já atuaram em anos anteriores na função.

 

Além da convocação feita pelos juízes eleitorais, é possível se inscrever a qualquer momento como mesário voluntário. Para isso, basta acessar cadastro no site do TRE-PA e preencher o formulário, ou ainda, diretamente no Cartório Eleitoral.

Também é necessário ficar atento aos requisitos legais para exercer a função. O perfil dos mesários deve ser de um eleitor maior de 18 anos; que esteja em situação regular com a Justiça Eleitoral; que não seja candidato, cônjuge ou parente, ainda que por afinidade, até o segundo grau, de candidato; não seja membro de diretório de partido político; não seja autoridade ou agente policial, ou funcionário no desempenho cargo de confiança do Executivo; e não pertença ao serviço eleitoral.

Quem ocupa as vagas de mesários conta com alguns benefícios, que incluem o recebimento de auxílio-alimentação para o dia do pleito e a dispensa do trabalho pelo dobro de dias de convocação, sem prejuízo do salário. Outra vantagem é que o exercício da atividade mesário pode ser considerado como critério de desempate em concursos públicos promovidos pela Justiça Eleitoral e em outras instituições, caso haja previsão nos editais; bem como conta como crédito nas atividades complementares ou extracurriculares em Instituições de Ensino Superior (IES) conveniadas com a Justiça Eleitoral.