Termina nesta quinta-feira, 10, prazo para as prefeituras municipais enviarem à Receita Federal a relação dos alvarás de construção civil e documentos de habite-se concedidos em abril deste ano.
A não apresentação sujeitará o dirigente do órgão municipal a uma multa que varia de R$ 1.523,57 a R$ 152.355,73.
Os documentos devem ser apresentados em arquivo digital. Para os municípios que não tenham um sistema próprio de controle de alvarás e “habite-se”, a Receita Federal disponibiliza, na sua página (www.receita.fazenda.gov.br), um sistema, sem ônus, no link Sisobra-Pref – Sistema de Gerenciamento de Obras (Módulo Prefeitura).
O Alvará da construção civil é o documento emitido pela autoridade municipal que licencia a execução de uma obra. Já o Habite-se autoriza o início da utilização efetiva de construções ou edificações destinadas à habitação.