Depois que o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) assentou ser possível a extinção de Tribunal de Contas dos Municípios por meio de emenda constitucional estadual, é provável que essa excrescência consumidora de dinheiro público tenha seus dias contados em futuro próximo.

A decisão de 26 de outubro julgou julgou improcedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5763, na qual a Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (Atricon) questionava emenda feita à Constituição do Estado do Ceará, aprovada em agosto passado, que extinguiu o Tribunal de Contas dos Municípios (TCM-CE).

O TCM do Ceará transforma-se no primeiro tribunal do gênero a ser enviado à lata de lixo.

Quantos recursos serão preservados e que poderão ter destinação de melhor uso, beneficiando verdadeiramente a população cearense.

No Pará, o caminho pode ser o mesmo?

O blogueiro tem suas dúvidas, considerando o comprometimento de membros do tribunal com autoridades sujeitas constitucionalmente à sua inspeção, por serem os membros, Ministros e Conselheiros, indicados pelo Poder Politico.

Mas é um grande avanço, a merecer comemoração.

Foto expõe a sede do TCM-PA, órgão devorador de recursos públicos