No Pará, mais de 620 mil famílias já foram beneficiadas com a tarifa social de energia elétrica. A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) determina que cada família receba o benefício em apenas uma unidade consumidora. Caso seja detectada duplicidade no recebimento da tarifa social, o consumidor perderá o benefício.

Até o final de abril, 136 mil famílias paraenses de baixa renda precisam atualizar seus dados no Cadastro Único do Ministério do Desenvolvimento Social (MDS) para continuar sendo beneficiadas com a tarifa social de energia elétrica. Se os dados não forem atualizados até esta data, elas perderão o benefício, como determina a Resolução 572/2013 da Aneel.

Os beneficiários da tarifa social precisam ficar atentos, pois de acordo com a executiva Comercial da Celpa, Ana Paula Barbosa, quem já completou dois anos sem atualizar os dados cadastrais precisa procurar com urgência um Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) de seu município ou a Secretaria Municipal de Assistência Social para evitar ser excluído do CadÚnico e perder a tarifa social e os outros benefícios sociais.

A tarifa social é um benefício concedido a famílias que tenham renda de até meio salário mínimo por pessoa. O benefício consiste em descontos na conta de energia elétrica o qual varia de 10 até 65% do valor da conta.

Os consumidores de baixa renda devem ficar atentos, pois para ter direito à tarifa social é preciso que a família esteja inscrita no cadastro único para programas sociais. Com o Número de Identificação Social (NIS), pode-se solicitar o cadastro na tarifa social na concessionária de energia elétrica, seja através de nossa Central de Atendimento (0800 091 0196) ou em nossas agências de atendimento.

Em uma conta com consumo mensal de 230 Kw, a economia da família poderá chegar a R$ 42,85 por mês, o que representariam R$ 514,20 por ano. Portanto, um valor considerável que não pode ser perdido por falta de recadastramento.

 

Tabela de desconto

Parcela de Consumo Mensal (PCM)

Desconto

PCM <= 30 kWh

65%

30 kWh < PCM <= 100 kWh

40%

100 kWh < PCM <= 220 kWh

10%

220       h < PCM

0%