Deve ser retomado, no Supremo Tribunal Federal,   às 14 horas desta quinta-feira (25) julgamento da ação em que o Estado do Pará cobra do Congresso Nacional que regulamente a Lei Kandir, definindo critérios e regras de compensação aos Estados exportadores pelas perdas decorrentes da desoneração das exportações.

Quando criada, a Lei definiu que a compensação seria regulamentada em lei complementar, o que não ocorreu.

Na sessão de ontem, 23,  o procurador-geral do estado, Ophir Cavalcante Junior, fez a sustentação oral da ação. Falaram também na sessão a advogada-geral da União, Grace Maria Fernandes Mendonça, e, como amicus curiae (amigo da Corte), o procurador do Estado do Rio Grande do Sul, Luis Carlos Kothe Hagemann.

Após o relatório e as sustentações orais, o julgamento foi suspenso, devendo ser retomado nesta quinta-feira (24), às 14 horas (13 horas em Belém), com a manifestação e votação dos ministros.

Caso não haja nenhum pedido de vista por algum membro do STF, a decisão poderá ser proferida ainda na sessão de quinta-feira, que poderá ser acompanhada ao vivo pela TV Justiça ou na Internet pelo site https://www.youtube.com/watch?v=3mPzioimRWw.

Há quase duas décadas, a compensação acaba sendo feita pelo Governo Federal em índices bem menores do que as perdas decorrentes pela não cobrança de impostos dos produtos exportados.

Estudo da Fundação Amazônia de Amparo a Estudos e Pesquisas (Fapespa) mostra o quanto o Pará deixou de receber pela não regulamentação da lei.

Segundo a atualização apresentada pela nota técnica da Fapespa, o montante de perdas acumuladas de 1997 a 2014 para exportações de produtos básicos e semielaborados no Estado do Pará é hoje de cerca de R$ 44,168 bilhões.

A esse número, se soma ainda o fato de que, nos últimos dez anos, o Pará também teve perdas de R$ 21 bilhões com a arrecadação de ICMS sobre a energia aqui gerada – e consumida em outros estados, o que gera um montade de perda da ordem de 67 bilhões de reais. (Veja aqui mais detalhes sobre o estudo)

A lei complementar deve ainda compensar os estados exportadores pelas perdas com as exportações de produtos primários e semi-elaborados, saldo comercial, créditos decorrentes da aquisição de bens de capital e créditos relativos à cobrança nas etapas anteriores do processo de produção dos bens e serviços exportados, o que não aconteceu até agora.

Diante da omissão, o Pará entrou com a ação que hoje será julgada e que já recebeu parecer favorável da PGR, subscrita por 16 Estados, incluindo o Distrito Federal.

Para o procurador-geral do estado do Pará, Ophir Cavalcante, um importante passo foi dado com o início do julgamento. “A espera de muitos anos agora se transformou em horas”, disse Ophir. Esperamos que nessa quinta-feira, com o voto dos ministros, possamos voltar a recompensar o estado do Pará e o povo paraense, de forma justa, pela exploração de suas riquezas, afirmou. O Estado do Pará acredita na justiça, acredita na plena capacidade de julgamento dos ministros da suprema corte e aguarda com muita ansiedade e esperança pela decisão dos senhores ministros”, concluiu Ophir Cavalcante.