50 mil professores e outros profissionais da educação vão ser demitidos em Minas Gerais.

E serão demitidos porque foram contratados sem concurso público.

Os atos de exoneração que passam a valer a partir desta semana, são consequência de decisão do STF.

Todos foram contratados sem passar por um concurso.

A mesma situação que se registra em Marabá, onde mais de dois mil servidores tiveram progressão funcional vertical sem passar por concurso público – desde o ano 200 até os dias de hoje.

Aqui, milhares de educadores passaram do nível médio para superior, e dos níveis N1 para N2 ;  N2 para N3; e,  do N3 para N4.

Isso é inconstitucional!

Educador que teve aprovação em concurso público para nível médio, só poder receber gratificação referente a esse nível.

Caso contrário, por exemplo, ascender do médio para o superior, só através de concurso público.

Portanto, a situação de alguns educadores em Marabá, não tem estrebucho que salve.

O pior dos males é o discurso do Sintepp de Marabá, ao sair deflagrando bandeira de que direito adquirido é intocável.

O Sintep continua enganando seus associados, ao propalar que “o servidor tem direito adquirido. “

Como já foi dito em posts anteriores aqui no blog, em sendo ato inconstitucional, dele não se origina qualquer direito.

Não existe direito adquirido em desconformidade com os preceitos constitucionais, ou seja, o ordenamento jurídico brasileiro não reconhece direitos decorrentes de atos ilícitos.

Em Minas, há servidores que trabalham há mais de 20 anos, perto de se aposentar, mas como estão no cargo inconstitucionalmente, integram a barcaça demissionária.

 

Quem quiser tirar a prova dos nove, basta acessar neste link, matéria da Record levada ao ar dia 25 de dezembro último.