O poster tem  acompanhado de perto esforços da prefeitura e  Justiça para dar  fim ao estresse social que vinha elevando a temperatura em diversos bairros de Marabá, originários dos movimentos de invasão.

O clima de confronto entre proprietários das áreas ocupadas e moradores, sob constante  ameaça de reintegração de posse, sinalizava o pior. Havia risco  até de mortes, caso o conflito continuasse ganhando  contornos de guerra urbana.

O blog festejou muito quando divulgou  a possibilidade de estar havendo solução para o problema.

O processo de pacificação das  áreas invadidas em Marabá começou em outubro, do ano passado, quando o prefeito Maurino Magalhães declarou área de interesse social parte de imóvel do pecuarista  Aurélio Anastácio, invadido desde 2005.

Em verdade, nunca o poder público municipal havia priorizado o enfrentamento  da sempre problemática  questão fundiária urbana.

Em  dezembro de 2010, outra área invadida também teve seu interesse social declarado pela  prefeitura, no Diário Oficial –  o bairro Jardim União, um dos mais problemáticos da cidade, ocupado havia doze anos.

As duas medidas, por si, não cessaram a pressão dos proprietários, pedindo a todo custo  reintegração de posse. Uma delas, a de São Miguel da Conquista, teve parte de sua ocupação retirada pelo juiz César Lins, que pessoalmente comandou a operação.

Os proprietários queriam preservar,  no bojo do  interesse social normatizado pelo prefeito,  garantias de que seus imóveis seriam realmente indenizados.  

O conflito só chegou a um final feliz quando o prefeito Maurino Magalhães teve longa  conversa com o juiz César Lins,  no início deste ano, propondo  um tipo de negociação em que a prefeitura,  invasores e proprietários – com   homologação pela  Justiça -, firmassem compromissos de garantias de comercialização dos lotes.

Do encontro de ambos, surgiu a festejada homologação, pela Justiça, do Termo de Ajuste e Acordo

Marabá pode estar despontando como  o primeiro município a  utilizar  o modelo homologado para pacificar demandas históricas.

Levantamento socioeconômico  realizado  pela Superintendência de Desenvolvimento Urbano (SDU)  definiu o valor  de cada lote a ser quitado pelo morador, havendo a obrigatoriedade de todos os requerentes  se enquadrarem nas exigências do acordo, para assinatura do  contrato de compra e venda com os proprietários da área.

Famílias  com renda de um a dois salários mínimos, o preço do terreno é  de R$ 9 mil, pagos em 120 parcelas  de R$ 75,00.

Família com  renda de dois a quatro salários mínimos,  preço do lote foi fixado em R$ 17 mil,  pagos em 96 parcelas de R$ 177,08; e, de quatro a seis salários,  valor de R$ 21 mil, pagos em 84 parcelas de R$ 250,00.

Quem tiver renda mensal acima de seis salários, o preço será estabelecido mediante negociação direta com o proprietário. Todos os lotes incluídos no acordo possuem  dimensão de 10 a 12,50 metros de frente por 25 metros de fundo.

Morador  sem nenhum tipo de renda, está isento do pagamento de seu  lote.

Félix Marinho, advogado de Aurélio Anastácio,  reconhece o acordo  como “um bem para todos, além de sinalizar seguro passo na solução do processo de regularização fundiária da cidade”.

A partir desse processo de pacificação e regularização, o poder público pode aplicar recursos em  obras de infraestrutura dos bairros invadidos.

A participação do juiz César Lins foi fundamental para a definição do acordo.

O modelo referendado por ele foi apresentado pelo próprio durante o Fórum sobre Regularização Fundiária do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), realizado esta semana em Marabá.

A primeira etapa de  indenização e documentação das  áreas em litígio certamente conduzirá o município a combater o grande mal originário desse processo instável: a  favelização da cidade.