Documento assinado pelo Sindifisco entregue aos secretários da Fazenda e de Governo, manifesta apoio às medidas de contingenciamento determinadas pelo governador Simão Jatene (PSDB), mas ressalta preocupação com a performance da máquina arrecadadora diante dos cortes de recursos anunciados.

Num dos arrazoados, diz a nota:

Ao tempo em que defende, por imperativo ético, o uso racional, zeloso e responsável dos recursos públicos, isto é, a eficiência do gasto público, que age em favor da sociedade, posto que, em tese, esta se beneficia com mais e melhores serviços oferecidos pelos governos, o SINDIFISCO-PA defende, com a mesma ênfase, a necessidade de que a Administração Tributária, cujas atividades são, por força da Constituição Federal, essenciais ao funcionamento do Estado, seja plenipotenciária e escorreita em sua missão constitucional.

Íntegra do documento:

Prezado Secretário-Adjunto de Receitas Nilo Noronha (no exercício interino da Secretaria de Estado da Fazenda do Pará)

Vem, o SINDIFISCO-PA, cordial e respeitosamente, em face das medidas de contingenciamento e de controle dos gastos públicos no âmbito da Administração Direta e Indireta do Estado, baixadas pelo executivo estadual por intermédio do Decreto publicado na edição de hoje (20/01/11) do Diário Oficial do Estado do Pará, apresentar-lhe as seguintes considerações tendentes a salvaguardar o pleno funcionamento da Administração Tributária Estadual e, por conseguinte, a colaborar com o meritório esforço do governo estadual no sentido de equacionar as alegadas dificuldades financeiras por que passa o Estado:

1. Ao tempo em que se associa e louva quaisquer medidas político-administrativas que se destinem a enfrentar a cultura do desperdício e do mau uso do recurso público, por parte, quer dos agentes políticos, quer dos servidores públicos em geral, o SINDIFISCO-PA sente-se compelido a ressaltar que à Administração Tributária incumbe a nobilíssima missão de prover, mediante a aplicação da legislação tributária, os cofres públicos dos recursos financeiros indispensáveis para a satisfação das necessidades públicas;

2. Ao tempo em que defende, por imperativo ético, o uso racional, zeloso e responsável dos recursos públicos, isto é, a eficiência do gasto público, que age em favor da sociedade, posto que, em tese, esta se beneficia com mais e melhores serviços oferecidos pelos governos, o SINDIFISCO-PA defende, com a mesma ênfase, a necessidade de que a Administração Tributária, cujas atividades são, por força da Constituição Federal, essenciais ao funcionamento do Estado, seja plenipotenciária e escorreita em sua missão constitucional;

3. O equilíbrio das contas públicas estaduais e a recuperação da capacidade de investimento do Estado do Pará, se depende das medidas de contingenciamento e de contenção do gasto público em comento, depende, não menos, do bom desempenho da Administração Tributária, razão pela qual rogamos pelo vosso empenho com vistas a, no ensejo da efetivação das medidas administrativas para dar cumprimento ao Decreto do Exmo. Governador Simão Jatene, atue no sentido de assegurar que não haja redução ou comprometimento das atividades desenvolvidas pelo Fisco Estadual, que pr ecisa atuar fortemente para incrementar, com justiça e equidade, a receita pública;

4. Houve-se muito bem o constituinte derivado quando, por intermédio da Emenda Constitucional nº42/2003, introduziu o inciso XXII ao artigo 37 da Carta Magna, determinando que as administrações tributárias da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios terão recursos prioritários para desenvolverem suas atividades;

5. O dispositivo constitucional que reproduzimos a seguir, senhor secretário, mais do que justifica e legitima a adoção, em relação às atividades do Fisco Estadual, de medidas administrativas excepcionais às baixadas pelo executivo, o que, ao contrário de negá-las ou enfraquecê-las, acaba por reforçar o seu desiderato, que é o de equilibrar as contas públicas e o de potencializar o investimento público, o que se dá, inexorável e simultaneamente, pelos dois lados: despesa e receita.

CONSTITUIÇÃO FEDERAL
“Art. 37….
“ …

“XXII – as administrações tributárias da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, atividades essenciais ao funcionamento do Estado, exercidas por servidores de carreiras específicas, terão recursos prioritários para a realização de suas atividades e atuarão de forma integrada, inclusive com o compartilhamento de cadastros e de informações fiscais, na forma da lei ou convênio.”.

Cordialmente,
Charles Alcantara
Presidente do SINDIFISCO-PA