O Juiz da 1ª Vara de Fazenda da capital, José Torquato Araújo de Alencar, deferiu liminar suspendendo licitação do Detran para contratação de empresa de telemarketing, O magistrado entendeu haver uma série de anormalidades no esboço do edital, exigindo sua anulação e procedimentos para alteração de diversos itens do certame, suspeito de ter sido configurado para cair na caçapa de empresa previamente definida.

Torquato Araújo concluiu pela republicação de novo edital – desde que as “pegadinhas” sejam extirpadas.

Como o blog está de olho nesse barato medonho do Detran – e assim ficará até sua definição -, nas próximas horas haverá um post mostrando as bandalheiras do edital.

Quer ver resumo do despacho publicado no Diário Oficial?

Neste endereço:
http://www.tj.pa.gov.br/consultasProcessuais/1grau/gerarRelatorio.do?cdcomarca=1&cdprocesso=200811004809