Trabalhando sem subir marolas, a Sema tem avançado.
Acaba de ser publicada a Instrução Normativa Nº 09 ( Diário Oficial Nº. 31943 de 27/06/2011) que permite ao órgão licenciar, além das áreas titulada, as áreas de posse. Esse instrumento legal, através do Art. 16, §1º, IV – no que se refere a documentação de propriedade, define a questão da área de uso alternativo do solo:
Art. 16º. O Licenciamento Ambiental da Atividade Rural deverá obedecer ao disposto na legislação ambiental vigente no que se refere à área de uso alternativo do solo, Área de Reserva Legal, Áreas de Preservação Permanente e Áreas Protegidas.
§ 1º O interessado com área de até 150 ha deverá protocolizar a solicitação da Licença Ambiental da Atividade Rural, através do Requerimento (modelo SEMA) e anexando a seguinte documentação em cópia autenticada ou via original, ou complementações que por ventura possam ser solicitadas.
I – Cadastro Ambiental Rural – CAR
II – Declaração de Informação Ambiental – DIA, formulário padronizado modelo SEMA com firma reconhecida em cartório;
III – Documento de identificação individual e/ou coletiva (RG, CPF, Título de Eleitor, etc.);
IV – Documento de propriedade com a respectiva certidão de autenticidade ou Declaração de posse em áreas alteradas, passíveis de regularização a critério dos órgãos fundiários;
Nota do Blog: A partir de agora, há ferramenta jurídica disponível para o Estado legislar nessa questão tão polêmica e a demandar problemas de gravidade extrema no campo.
Vamos torcer agora para a Sema avançar na questão referente a compensação da Reserva Legal (RL) para quem tem passivo das mesmas e não quer recompor.
Esse quesito é de também extrema gravidade.
A Instução Normativa 09/11 chega em boa hora.
Benedicto Arueira
9 de julho de 2011 - 00:05Era interessante que os interessados no assunto dessem uma olhada na IN 06/2009, feita pelo Ortega e que regulamenta os procedimentos de analise para obtenção da LAR.
discordo de vc Hiroshy, a 09 é retrocesso e não avanço.
Parabéns pelo Blog é certamente um dos melhores!
B. Arueira.
Curisos
8 de julho de 2011 - 17:39Grato.
Curisos
8 de julho de 2011 - 14:59Gostaria de saber qual documento terá válidade como comprovação da posse e por qual órgão será emitida.
Curisos, prometo responder sua pergunta na próxima semana. Aguarde.