A Procuradoria Regional Eleitoral no Pará encaminhou recomendação aos promotores eleitorais de todo o Estado para que, ao examinarem os registros de candidaturas de partidos e coligações, seja dada atenção especial à regra que obriga o preenchimento dos percentuais mínimo e máximo de 30% e 70% com candidatos ou do sexo feminino ou masculino.

A recomendação foi encaminhada na última sexta-feira, 22 de junho. A escolha dos candidatos está sendo feita por meio das convenções partidárias, que serão encerradas no dia 30.

O Procurador Regional Eleitoral em exercício, Alan Rogério Mansur Silva, ressalta no documento  que o cálculo do percentual deve ser feito sobre o número total de candidatos lançados, e não do número de pedidos de candidaturas.

A necessidade de que o cálculo seja feito sobre o total de candidaturas realmente lançadas foi confirmada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) em 2010 em um processo iniciado pelo Ministério Público Federal no Pará.

“A postura ativa das autoridades eleitorais locais é vital para o sucesso das eleições, pois, além de prevenir a burla às normas de regência, garantirá que o voto reflita fielmente a legítima vontade do povo”, destacou Mansur Silva.

Nas últimas eleições, a Procuradoria Regional Eleitoral teve que ajuizar representações contra cerca de 20 partidos. De forma individual ou por coligações, os partidos não tinham cumprido os percentuais exigidos pela legislação.