Psicopatas e sedentos de sangue merecem o que estar por vir!

Está sendo gestada uma lei que punirá aqueles malucos que amam postar na Internet e em outras mídias fotografias de cadáveres.

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou  proposta que pune, com prisão, quem reproduz imagens aviltantes de cadáver nos veículos tradicionais e digitais.

O texto aprovado foi um substitutivo do relator, deputado Fausto Pinato (PP-SP), ao Projeto de Lei 2175/15, do deputado Cícero Almeida (PHS-AL).

O substitutivo tipifica, no Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40), o crime de vilipêndio de cadáver perpetrado nos meios de comunicação.

A proposta estabelece pena de detenção de um a três anos e multa para quem reproduz – em qualquer meio de comunicação – imagens ou cenas aviltantes de cadáver ou parte dele.

A pena é aumentada em 1/3 se o responsável pela divulgação tiver acesso às imagens por meio de sua profissão.

O parecer apresentado inicialmente por Fausto Pinato excluía da penalidade as atividades jornalísticas exercidas no estrito cumprimento do direito de informação. Mas, para evitar possíveis inconsistências, levantadas por outros parlamentares da CCJ, o relator retirou essa previsão.

Portanto, aqueles que são fissurados em sacar o celular para registrar imagens aviltantes, não perdem por esperar a lei ser aprovada e sancionada.