Quem informa é a repórter Lene Alves:

 

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) fixou, em sessão realizada na semana passada, o precedente que confirma decisão expressiva em favor do Estado do Pará. Ao julgar as ações propostas pelos estados da Bahia, Sergipe, Amazonas e Rio Grande do Norte, o STF reconheceu que a União complementou o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e Valorização do Magistério (Fundef) abaixo do valor devido.

O Estado do Pará ingressou com ação idêntica às ações ajuizadas pelos quatro estados, na qual já havia sido deferido pelo relator, ministro Ricardo Lewandowski, o pedido de indenização estimado em mais de R$ 2 bilhões. Como a União recorreu dessa decisão, o processo iria para o Plenário do STF julgar. No entanto, com a realização do julgamento das ações idênticas dos quatro outros estados, não haverá mais necessidade, pois o mesmo órgão já pacificou o entendimento em favor da tese dos estados, o que abreviou a discussão confirmando a vitória do Estado do Pará. A PGE esclarece que o valor exato da indenização ainda será calculado pela Justiça e em seguida será incluído para pagamento, via precatório. Depois de reconhecido o débito, a União terá que incluir no orçamento até julho do próximo ano e realizar o pagamento até 2019.

Foi defendida a tese de Universalização e da Diminuição de Desigualdades Regionais em termos de ensino fundamental e a necessidade de os estados menos desenvolvidos alcançarem um mesmo nível nacional de ensino. Durante o julgamento das ações, o ministro Edson Fachin, contrariando o ministro Marco Aurélio, relator dos casos, abriu a divergência e sustentou o caráter redistributivo do Fundef, daí porque o valor de complementação devido pela União deveria observar a média nacional, dando provimento, portanto, ao pedido formulado pelos estados.

O ministro Luís Roberto Barroso foi o primeiro a acompanhar a divergência, registrando que a crise fiscal vivida no país é sentida pela União, mas também pelos Estados. Acompanharam a discordância os ministros Celso de Mello e Rosa Weber e a ministra presidente da Corte, Carmen Lúcia. Eles confirmaram a procedência das ações e o reconhecimento do dever de a União ressarcir as perdas históricas suportadas pelos Estados, que receberam repasses a menor ao longo de vários anos.

Educação igual e de qualidade

O Governo do Estado do Pará, via PGE, propôs ação para cobrar a diferença devida pela União em razão do repasse a menor do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e Valorização do Magistério (Fundef), estimada em mais de R$ 2 bilhões. De acordo com a manifestação da PGE, o correto é a fixação do valor anual mínimo por aluno de forma nacional, o que não vinha sendo efetivado, sob pena de quebrar a lógica da Universalização e da Diminuição de Desigualdades Regionais em termos de ensino fundamental, impedindo que os estados menos desenvolvidos alcancem um mesmo nível nacional de ensino.

O objeto das ações trata sobre a obrigação de a União complementar repasses do Fundef aos estados: A União pratica fórmula de cálculo baseada em valor anual mínimo por aluno no âmbito estadual. No entanto, o artigo 60, §7º, do ADCT (revogado pela EC 53/2006) e artigo6º, §1º, da Lei 9.424/96 determinam que o valor anual mínimo por aluno deve ser nacional: “A União complementará os recursos do fundo (…)”. Ademais, a legislação deixa claro que esta complementação ocorrerá quando “seu valor não alcançar o mínimo definido nacionalmente”.

O procurador geral do Estado, Ophir Cavalcante Junior, saudou a decisão do STF e ressaltou que “a mesma fez justiça, pois o critério de cálculo usado pela União era contrário à lei e penalizava os estados das regiões Norte e Nordeste, ao calcular o valor por aluno dentro de uma realidade regional e não nacional”. “O critério utilizado pela União era o mesmo que dizer que a educação deveria ser melhor para os estados mais ricos e pior para os estados mais pobres, contrariando a própria filosofia de criação do Fundo, que foi a de dar a todos os brasileiros uma educação igual e de qualidade”, acrescentou o titular da PGE.