A Justiça Federal decretou a nulidade dos registros e determinou o cancelamento das matrículas de três imóveis rurais situados em Muaná, no arquipélago do Marajó, no Pará.

Na área vivem 26 famílias ribeirinhas que há mais de 20 anos retiram o seu sustento da agricultura de pequeno porte, pesca, criação de animais e extração de açaí.

A sentença foi proferida pelo juiz federal Arthur Pinheiro Chaves, da 9ª Vara Federal em Belém, especializada em ações de natureza ambiental, ao apreciar ação proposta pelo Ministério Público Federal (MPF) contra o ex-prefeito de Muaná Raimundo Martins Cunha, a empresa Inamarú Alimentos Ltda. e o administrador da empresa, Ernesto Emílio Meirinho. Ainda cabe recurso ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região, com sede em Brasília (DF).

O MPF informou, na petição inicial, que as 26 famílias, residentes nas áreas denominadas São Raimundo, São Jerônimo e Tatuoca, situadas na região do rio Atuá, vinham sofrendo constantes ameaças de expulsão por preposto do ex-prefeito Raimundo Martins Cunha, que se dizia o legítimo proprietário das terras. Também informou que a empresa estaria fazendo a extração ilegal de palmito.

Esses fatos, de acordo com o MPF, levaram os moradores da área, por intermédio da Associação dos Produtores e Pescadores do Alto e Médio Rio Atuá (Apromora), a encaminhar representação ao Ministério Público, que abriu um inquérito civil. O MPF sustentou ainda que a área objeto da disputa entre os ribeirinhos e os três requeridos é de propriedade da União, por tratar-se de terreno de marinha, sendo certo que os moradores detêm título de posse concedido pela Secretaria de Patrimônio da União.

A sentença destaca que, nas certidões de propriedade dos imóveis e na certidão de filiação de domínio consta apenas a sucessão dominial entre particulares, sugerindo que os imóveis sempre pertenceram a particulares. Mas inexiste a informação sobre o momento em que os imóveis foram extraídos do patrimônio público para o particular, considerando-se que, no Brasil, as terras são originariamente públicas, e não privadas.

O juiz Arthur Chaves observa ainda que a União, além de ser a proprietária dos imóveis, concedeu títulos de posse a muitos dos ribeirinhos que ocupam a área, conforme indicam Termos de Autorização de Uso Sustentável juntados ao processo. “Tais fatos corroboram a tese de que os títulos de propriedade de que dispõe o requerido Raimundo Martins Cunha não é oponível à União, não podendo ser imposto aos ribeirinhos que tiram o seu sustento da atividade extrativista que desempenham nesses imóveis rurais”, afirma o magistrado.