Maria Tocantins emite sua opinião sobre a redução da maioridade penal:
A PEC 33/2012 prevê a redução da maioridade penal de 18 para 16 anos.
A Proposta de Emenda Constitucional continua em pauta na Câmara.
Mais uma proposta tentando remediar feridas na sociedade, quando o sensato seria prevenir os males.
Uma criança ou adolescente não resolve de uma hora para outra entrar no mundo do crime, são tão vítimas quanto nós.
São aliciadas por maiores.
As condições sociais em que vivem milhões de crianças brasileiras não são criadas por elas, tão vítimas quanto nós.
São marginalizadas por falta de acesso à escola, por falta de acesso a mecanismos sociais que volte sua disponibilidade para o crime para a música, para o esporte, para dança, para o teatro e tantos outros fins felizes que poderiam ter.
Veja AQUI 18 razões para DIZER NÃO a redução da maioridade penal.
Laércio Ribeiro
28 de março de 2015 - 16:21Excelente comentário fez o Daniel Oliveira. Resumidamente, nenhuma lei valerá de nada se for apenas um conjunto de letras frias, lançadas sobre a rigidez do papel. Convenhamos, o que o País precisa não é de novos códigos e, sim, que haja rígida aplicabilidade dos que já estão em vigor.
Ora, se a prisão fosse mesmo um espaço para ressocialização, bom seria que para lá fossem todos os menores delinquentes, independentemente de idade. Ocorre que os presídios no Brasil não atendem, nem de longe, aos fins para os quais a lei estabelece que deveriam servir. Assim sendo, qualquer proposta de endurecimento de pena nas condições atuais vai acabar se convertendo em proposição do punir pelo punir.
Sem mudança no sistema penitenciário, no sentido de propiciar transformação, para melhor, dos apenados sob a tutela do Estado, não faz nenhum sentido novas leis, novas medidas – nem mesmo novos presídios.
daniel oliveira
27 de março de 2015 - 15:48Sou a favos que Justiça aplique o Código Penal a adolescentes de 16 a 18 anos, envolvidos em crimes muito graves ou reincidentes, projeto do Aloyzio Nunes que fez parte do programa de governo do Aécio nas última eleições. Os menores cumpririam pena em regime prisional adequado a eles.
Para determinados crimes deve sim ser aplicado o Código Penal a menores de 18. Muitos jovens são usados pelo crime organizado e cometem crimes por terem certeza da impunidade. Nem sempre são as condições sociais que fazem a pessoa entrar para o mundo do crime.
Hoje temos muitos jovem de classe média na criminalidade. Se Suzane von Richthofen, tivesse assassinado seus pais antes dos 18 anos, hoje estaria em liberdade e desfrutando da herança deixada por eles.
Além disso, deve aumentar o prazo de internação para crimes de menor gravida para no mínimo 6 anos.
Apinajé
27 de março de 2015 - 08:15Ao meu ver o que se busca é coibir a prática delituosa,não elimina-la,seria muita ingenuidade acreditar nessa possibilidade.
Não é de hoje,grupos de pseudos intelectuais buscam de maneira deliberada associar menor carente à menor delinquente,são dois extremos de um mesmo problema,ao carente, o ECA contempla(ainda que mal aplicado)em suas necessidades básicas,ao delinquente o rigor da lei,não importa a idade do meliante,essa estória de que ressocializar é obrigação da sociedade é um tremendo equívoco,ao infrator cabe punição pelo delito cometido,ele que se “avexe”se quiser ser inserido novamente ao convívio social.
uma “criancinha” de 16,18 anos sabe muito bem o que é certo e o que é errado,nada mais justo que assumir as consequência de seus atos.
insisto,o fato de punir não significa que o problema será eliminado,se diminuir já será um grande feito.
o bem,aos homens de bem,aos maus, os rigores da lei.