Em contato com o blog, o Delegado  da Receita Federal em Marabá, Max Wells de Carvalho Ramos, alerta contribuintes a ficarem atentos a uma tentativa de fraude por alguns escritórios de advocacia que oferecem a possibilidade de extinção de créditos tributários declarados na Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF), na Declaração Anual do Simples Nacional (DASN) e na Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (GFIP), por meio da aquisição de supostos “créditos”, referentes a apólices de títulos da dívida pública externa e interna brasileira, emitidas no início do Século XX.

Na maioria dos casos, as empresas são induzidas, por meio de pareceres e laudos periciais duvidosos, a integrar o polo ativo em ações judiciais que visem ao reconhecimento da validade e conseqüente cobrança desses títulos. Na seqüência, são orientadas a praticar atos que configuram fraude à Fazenda Nacional.

Ações de execução de antigos títulos da dívida pública da primeira metade do século, já prescritos, ajuizadas no Distrito Federal, totalizam mais de R$ 1,4 bilhão.

Max Wells de Carvalho Ramos  lembra que, no Amazonas, um contribuinte incluiu, ainda, em DCTF informação falsa de que a exigibilidade dos créditos tributários administrados pela RFB estaria suspensa por decisão judicial ou por depósitos judiciais em valores irrisórios. Ao ser cobrado pela RFB, o contribuinte tentou impugnar a cobrança, ainda que sem previsão legal para uso desse instrumento. Em seguida ajuizou Mandado de Segurança, para suspender a cobrança, e formalizou impugnação na Delegacia de Julgamento, obtendo sucesso temporário.

De pronto, a Receita Federal e PFN no Amazonas denunciaram o esquema de fraudes à justiça federal naquele estado, que decidiu revogar a liminar concedida. A omissão da informação nos autos do MS, sobre a utilização de títulos da dívida externa já prescritos, para simular uma causa legal de suspensão da exigibilidade da cobrança de tributos, alterou a verdade dos fatos, induzindo o juízo ao erro na concessão da liminar. “Ao omitir essa situação nos autos, a impetrante, em tese, não procede com lealdade e boa-fé processual”, decide a justiça.

Trabalho conjunta da Procuradoria da Fazenda Nacional (PFN) e da Justiça Federal anula os supostos “créditos” reclamados, devolvendo à Receita Federal o direito de cobrar débitos suspensos indevidamente.  No Amazonas um contribuinte terá que recolher aos cofres públicos R$ 28 milhões.

O Poder judiciário tem, reiteradamente, decidido pela prescrição dos referidos títulos públicos, não se prestando estes à garantia de pagamento de dívida fiscal, nem à compensação tributária.

A Receita Federal informa que está realizando rigoroso levantamento das empresas que estão suspendendo indevidamente débitos nas declarações, com base nestas ações judiciais, e intimando-as a regularizar imediatamente todos os débitos, sob pena de que seja feita Representação Fiscal para Fins Penais ao Ministério Público por crime contra a ordem tributária e lesão aos cofres públicos, além do imediato envio dos débitos para inscrição em Dívida Ativa da União e inscrição no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal – Cadin.