Véspera de disputa eleitoral para prefeituras a câmaras municipais, há dúvidas sobre quem pode ou não concorrer a uma vaga de uma entidade governamental.

Alguns pretensos pré-candidatos mostram preocupação por estar com o nome negativado.

Desde que não almeje atuar em instituições públicas financeiras como, por exemplo, o Banco do Brasil ou a Caixa Econômica Federal, a pessoa pode ter o nome inscrito nos cadastros de proteção ao crédito (SPC/SERASA/CCF) para assumir o cargo.

Outros têm receio por já ter parentes como servidores.

Neste caso, é importante ressaltar que a legislação brasileira veda o nepotismo.

Isto é, você não pode assumir cargo se este for indicado por laços de parentesco.

Nem manter sob sua chefia imediata, em cargo ou função de confiança, cônjuge, companheiro ou parente até o segundo grau civil.

A lei indica que um candidato aprovado em concurso público trabalhe em um local diferente de onde seu parente também trabalhe na administração pública.

Quem é acionista, cotista ou comanditário de uma empresa pode participar do processo seletivo desde que não conste no contrato social a posição de gerente ou administrador da sua empresa.

Caso tenha “passagem pela polícia” ou foi processado criminalmente, mas não condenado, pode concorrer.

A idoneidade moral é requisito de exigência para diplomação do candidato apenas em concursos para Magistratura, Ministério Público e Delegado/Agente de Polícia.

Para mais informações sobre o que o servidor pode ou não fazer, acesse o artigo 117 da Lei 8112/90.