A sentença da Justiça Federal condena Antonio Dias Leite e a empresa dele Leite Santos Eventos e Locações de Equipamentos Ltda; além de Paulo Gondin Leal e a empresa Eventum Planejamento Ltda, incursos nas sanções do Art. 10, II e Art. 11, II da Lei 8.429/92, as penas de ressarcimento integral do dano, no total de R$ 40.800,00 -, além de penas idênticas às aplicadas em Bernadete e Paulo Treviso.