A Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados aprovou projeto de Lei nº 4097/04, de autoria do deputado federal Zenaldo Coutinho, que dispõe sobre as condições para realização e análise de exames genéticos em seres humanos. Conforme pesquisa nacional feita pelo bioquímico Humberto Tibúrcio, entre 2000 e 2007, foram 1.509 processos contra laboratórios brasileiros.

Os casos envolvem denúncias sobre erros no resultado de exames, entre eles teste de HIV, Hepatite, sífilis, gravidez e DNA. Dados da Sociedade Brasileira de Patologia Clínica e Medicina Laboratorial revelam que o problema está ligado, principalmente, à
falta de vistoria regular dentro dos laboratórios de diagnóstico do País, uma vez que menos da metade desses estabelecimentos tem controles internos de qualidade.

Com o projeto, alguns critérios passarão a ser cobrados para análise de material genético em seres humanos, determinação de paternidade, vínculos biológicos, doenças genéticas e demais casos. “Há profissionais desqualificados, laboratórios desaparelhados, tecnologias ultrapassadas e imprecisas. E, em contrapartida, o Judiciário e a sociedade como um todo admitem, como verdade inquestionável, o resultado proveniente desses exames, em razão das informações amplamente difundidas sobre a credibilidade desses procedimentos da ciência moderna. Não se leva em conta que nem todos – ou muitos – não dispõem do conhecimento e equipamentos que possam produzir esta verdade”, declarou Zenaldo Coutinho.

A proposta apresentada pelo parlamentar paraense determina que o laboratório esteja capacitado e aparelhado para a prática de genética molecular e participe de programa de acreditação e controle de qualidade do Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (Inmetro) e da Sociedade Brasileira de Genética, que emitirão anualmente licença para seu funcionamento. Também fica determinado que a assinatura dos laudos, atestados e resultados de exames provenientes da análise de material genético humano deve ser feita por profissionais que possuam pós-graduação ou mestrado em Genética ou Biologia Molecular.

Além disso, a utilização dos dados genéticos com a finalidade de aconselhamento genético caberá a médicos, com pós-graduação ou mestrado em genética clínica. Conforme o projeto, o laboratório que não cumprir os requisitos da matéria será interditado até a adequação às exigências estabelecidas.

“Apresentei esse projeto em 2008 e só agora ele foi votado pela Comissão de Constituição e Justiça da Câmara, após oito anos de sucessivos debates, negociações e pressões de laboratórios picaretas”, concluiu Zenaldo.

Fonte- Assessoria parlamentar