Informação repassada pela jornalista  Micheline Ferreira:

 

 

O Núcleo do Consumidor da Defensoria Pública do Estado emitiu recomendação à Operadora de Cinemas do Brasil Ltda. (Cinépolis) em Belém para que suspenda, no prazo de 72 horas, o impedimento de qualquer consumidor adentrar as salas de cinema da rede portando itens de alimentação adquiridos em outros locais que não os pontos de venda da própria empresa. A partir do próximo dia 16, nenhum consumidor poderá ser barrado com lanches ou guloseimas de outros estabelecimentos.

Os Defensores Públicos Arnoldo Peres e Johny Giffoni, que assinam a recomendação, argumentam no documento protocolado no último dia 12 de janeiro, que a prática ilegal, conhecida como “Venda Casada”, é cláusula abusiva segundo o Código de Defesa do Consumidor. Eles informaram, ainda, que desde 2007 há jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) condenando a venda casada em outros Estados do Brasil.

A recomendação é instrumento jurídico extraprocessual que tem sido largamente utilizado pela Defensoria Pública do Pará. O documento foi produzido depois de inúmeras reclamações que chegaram ao Núcleo do Consumidor (NUCON) da instituição, sobretudo de frequentadores do cinema que têm restrições alimentares como alergias a glúten e lactose. “O consumidor que não pode comer o que a rede Cinépolis oferece fica refém dos produtos comercializados ali”, comentou Giffoni.

Peres observou que os fornecedores não podem impor, na venda de algum produto ou serviço, a aquisição de outro não necessariamente desejado pelo consumidor. Esse tipo de operação pode também se dar quando o comerciante impõe quantidade mínima para a compra. A própria Secretaria de Acompanhamento Econômico, ligada ao Ministério da Fazenda, realça que a venda casada é uma ilegalidade. “O que o Código de Defesa do Consumidor prescreve é que o consumidor deve ter ampla liberdade de escolha quanto ao que deseja consumir”, ponderou.

Portanto, nenhum fornecedor pode fazer qualquer tipo de imposição ao consumidor quando da aquisição de produtos ou serviços, nem mesmo quando o consumidor adquire outros produtos ou serviços do mesmo fornecedor.