O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) determinou que os professores do estado só retornem às atividades presenciais 14 dias após completar o esquema vacinal contra a covid-19. A decisão em caráter liminar (provisório) é do juiz Emílio Migliano Neto, da 7ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo.

A ação foi movida pelo Sindicato dos Professores do Ensino Oficial do Estado de São Paulo (Apeoesp), que reclama que o governo paulista determinou a volta presencial às aulas sem que os professores tivessem completado o esquema vacinal, ou seja, sem que tivessem tomado as duas doses de imunizantes da Pfizer/BioNTech, CoronaVac/Butantan/Sinovac ou AstraZeneca/Oxford/Fiocruz, ou aguardado o prazo de 14 dias após a aplicação da dose única da Janssen.

Na ação, a Apeoesp pede que os professores sejam mantidos em trabalho remoto, sem prejuízo de vencimentos, até que estivessem completamente imunizados. O pedido não inclui aqueles que se recusaram a tomar vacina injustificadamente. A liminar também estabelece que os professores e demais servidores da educação que pertençam ao grupo de risco, mantenham-se em trabalho remoto mesmo que vacinados, desde que apresentem declaração médica para comprovar a situação.