O caso narrado abaixo ocorre em quase todos os tribunais de Justiça do país, inclusive no Pará.

De 146 casos analisados desde 2008 pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), responsável por fiscalizar a atuação do Poder Judiciário, um total de 58 magistrados foram punidos com aposentadoria compulsória – pena máxima nessa esfera administrativa.

Desse número, porém, só dois foram condenados até agora em ações criminais no âmbito da Justiça.

O CNJ investigou, por exemplo, uso do cargo para vantagem pessoal, venda de sentenças e desvio de recursos públicos.

O levantamento foi feito  pelo Estado com base nos dados do CNJ e de Ministérios Públicos estaduais.

Dos casos envolvendo os 58 magistrados, em cinco a reportagem não obteve resposta sobre o andamento dos processos.

Nos sistemas dos tribunais também não há registro – seja porque a ação corre em sigilo ou por não ter relação direta com a punição determinada pelo CNJ.

Dos 53 magistrados restantes, 29 ainda respondem a ações na Justiça, enquanto outros três já foram absolvidos.

Fica a cargo do MP federal ou estadual oferecer denúncia em casos que configuram crime.

Há situações em que a tramitação já dura mais de quatro anos – como a denúncia contra os ex-presidentes do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte Rafael Godeiro Sobrinho e Osvaldo Soares Cruz, investigados por desvio no pagamento de precatórios.

As entidades do setor negam a existência de corporativismo e afirmam que a demora se deve, em grande parte, ao excesso de ações em análise nas primeiras instâncias do Judiciário.

“Se há caso específico (de corporativismo), essa pessoa que protege magistrado tem de ser punida”, afirma o presidente em exercício da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), Paulo César Neves.