O release abaixo tem a assinatura da Secretaria de Comunicação da Prefeitura de Marabá.

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O decreto nº 216, publicado no Diário Oficial dos Municípios nesta quarta-feira (30), autoriza o uso de praias, igarapés e balneários, assim como o funcionamento das atividades comerciais nesses ambientes até às 18 horas, portanto ficam proibidos os acampamentos.

Restrições

Deve ser mantido o distanciamento mínimo de 1,5m entre as mesas, com até 4 pessoas por mesa. No caso de componentes do mesmo grupo familiar, é facultativo o quantitativo de pessoas e pode haver um distanciamento menor entre as mesas. Os estabelecimentos comerciais devem obrigatoriamente fornecer alternativas para higienização – água e sabão e/ou álcool gel 70% (setenta por cento).

As embarcações poderão funcionar, obedecendo aos protocolos de higiene e proteção para a prevenção da disseminação da COVID-19. Outras medidas como organizar a fila e entrada de pessoas, mantendo a distância mínima de 1 (um) metro entre os usuários, oferecer o álcool 70% para os clientes higienizarem as mãos, e ainda realizar a higienização dos assentos antes do uso de cada cliente, com álcool 70% ou outro sanitizante adequado, segundo recomendações da ANVISA (Agência Nacional de Vigilância Sanitária), garantindo a segurança do funcionário executor da operação (treinamento e fornecimento de EPIs, conforme a exigência do fabricante do produto utilizado) também devem ser rigidamente obedecidas.

Outros estabelecimentos

O decreto também prevê o aumento para 60% do público da capacidade do local, para instituições religiosas, academias de ginástica, arenas de futebol, arenas públicas, quadras esportivas e escolinhas mantendo os protocolos sanitários de prevenção da COVID-19, tendo o funcionamento restrito até 22 h. Os bares, restaurantes, lanchonetes, pizzarias e congêneres ficam limitados a funcionar também com 60% de sua capacidade total, com horário de funcionamento, até no máximo 1 hora da manhã, sob pena de cassação de Alvará de Funcionamento, respeitado o devido processo legal.

A fiscalização e monitoramento quanto ao cumprimento das medidas determinadas no Decreto 126 ficará a cargo da Vigilância Sanitária, com apoio dos Órgão de Segurança Municipal. (Secom PMM)