Shirley Cristina de Barros Malcher e Pedro Dias dos Santos Filho, atualmente ex-prefeita e ex-vice-prefeito de Rondon do Pará sofreram mais uma revés na Justiça.
Ambos foram condenados em nova Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) a perda dos diplomas e mandatos, além de inelegibilidade por oito anos.
De quebra, foram sentenciados ao pagamento da multa de R$ 53.205.00.
No mesmo despacho, o juiz Gabriel Costa Ribeiro, da 51a. Zona Eleitoral de Rondon e Abel Figueiredo, manteve nos cargos de prefeito e vice, Edilson Oliveira e Gedeon Ramos, segundo colocados na eleição de 2012.
É a terceira derrota seguida de Shirley e Pedro Dias.
A seguir, cópia da sentença que mais uma vez cassa os mandatos dos dois ex-dirigentes.