Shirley Cristina de Barros Malcher e  Pedro Dias dos Santos Filho, atualmente  ex-prefeita e ex-vice-prefeito de Rondon do Pará sofreram mais uma revés na Justiça.

Ambos foram condenados em nova Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) a perda dos diplomas e  mandatos, além de inelegibilidade por oito anos.

De quebra, foram sentenciados ao pagamento da multa de  R$  53.205.00.

No  mesmo despacho, o juiz Gabriel Costa Ribeiro, da 51a. Zona Eleitoral de Rondon e Abel Figueiredo, manteve nos cargos de prefeito e vice,  Edilson  Oliveira e Gedeon Ramos, segundo colocados na eleição de 2012.

É a terceira derrota seguida  de Shirley e Pedro Dias.

A seguir, cópia da sentença que mais uma vez cassa os mandatos dos dois ex-dirigentes.

Cassação prefeita

Cassação Prefeita 2