O juiz Gabriel Costa Ribeiro, da 51ª Zona Eleitoral,  cassou pela segunda vez, os diplomas e mandatos da prefeita de Rondon do Pará, Shirley Cristina de Barros Malcher e de seu vice, Pedro Dias dos Santos Filho, e aplicou-lhes a sanção de inelegibilidade, pelo período de oito anos subsequentes à eleição municipal de 2012.

Os dois são condenados pela prática de abuso do poder político e econômico, por utilização indevida de servidores públicos, serviços e bem públicos do município de Rondon do Pará, em benefício de suas candidaturas nas eleições municipais daquele ano.

Além dos dois processos julgados pelo corretíssimo juiz eleitoral de Rondon, há mais dois no forno, que também pedem a cassação de Shirley e Pedro Dias.

A Sentença foi lavrado ontem, dia 6 de novembro.