A prefeita de Palestina do Pará, Maria Ribeiro, que teve o diploma cassado pelo juiz da 57ª Zona Eleitoral, sentença que foi confirmada pelo TRE do Pará, acusada da prática de conduta vedada e captação de sufrágio (compra de votos), continua no cargo aguardando o julgamento de um Agravo de Instrumento protocolado no Tribunal. Em junho deste ano, o Tribunal Regional Eleitoral, TRE, cassou, por cinco votos a zero, o diploma da prefeita de Palestina do Pará, Maria Ribeiro, e de sua vice, Maria Liduina Pantoja, pela prática de conduta vedada e captação de sufrágio (compra de votos), nas eleições municipais de 2012. Como a prefeita teve mais de 50% dos votos válidos, ocorrerão novas eleições no município.
O relator do Recurso foi o juiz Marco Antônio Castelo Branco que elaborou relatório, recomendando a cassação da gestora. Acompanharam o voto do relator os juízes: EzildaPastana Mutran, Raimundo Holanda Reis, Rui Dias de Souza Filho, João Batista dos Anjos.Em seu relatório o juiz Marco Antônio Castelo Branco acompanhou parecer do Ministério Público, considerando que, no recurso, existiam provas e documentos suficientes para cassar os diplomas da prefeita e de sua vice.
Em fevereiro deste ano, a Justiça Eleitoral de São João do Araguaia afastou a prefeita do cargo por práticas de crime eleitoral durante a campanha de 2012. A prefeita tucana foi reeleita com 2.338 votos (50,47%) pela Coligação ‘A vez do Povo Continua’.O juiz Luciano Mendes Scaliza julgou procedente a representação eleitoral formulada pela Coligação Majoritária ‘Palestina de volta ao Progresso’ contra a prefeita e reconheceu a prática de condutas vedadas aos agentes públicos em campanhas eleitorais e captação ilícita de sufrágio. O magistrado também tornou a prefeita e a vice inelegíveis por um período de 8 anos subsequentes às eleições de 2012.
Em sua sentença, o juiz afirma ainda que, ‘para fins de incidência do art. 224 do Código Eleitoral, certifique-se nos autos o percentual de votos válidos obtidos pelas candidatas cujos diplomas foram cassados. Após a diligência, se superado o percentual de nulidade superior a 50% dos votos válidos, oficie-se ao E. Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Pará, informando sobre a presente decisão e para que adote as providências que entender cabíveis’. (ORM)
Ulisses Silva Maia
13 de julho de 2013 - 12:38Hiroshi, como o acompanhamento do processo é publico, segue o número do processo: RE 47648 ou 00476-48.2012.6.14.0057
Ulisses Silva Maia
13 de julho de 2013 - 12:33Hiroshi, a Prefeita Maria Ribeiro já não está mais no cargo. Houve uma grande confusão na Câmara de Vereadores de Palestina do Pará, pois ficaram num jogo de empurra-empurra para saber quem assumiria. Certo é que os vereadores foram a São João do Araguaia e conversaram com o Juiz Eleitoral. Depois da conversa e do retorno a Palestina, o Presidente da Câmara, Vereador Adeuvaldo, do mesmo partido de Maria Ribeiro, assumiu o cargo de Prefeito até que nova eleição seja realizada ou então se Maria Ribeiro conseguir uma liminar e voltar ao cargo até o julgamento do caso. Na semana passada os advogados de Maria Ribeiro opuseram Embargos de Declaração no TRE-PA, recurso do qual se aguarda julgamento.