A Procuradoria Regional Eleitoral (PRE) encaminhou à Justiça Eleitoral esta semana três novas ações por irregularidades em propaganda partidária no Pará. O Partido Trabalhista Brasileiro (PTB) e o Partido do Movimento Democrático Brasileiro (PMDB) são acusados de desrespeitar a cota feminina obrigatória em propagandas televisivas. O PMDB também foi acusado de exposição indevida da imagem de possível candidato do partido nas próximas eleições, o vice-presidente da legenda no Estado Helder Barbalho.
O não atendimento da cota feminina nas propagandas ocorreu nas inserções do PTB veiculadas em outubro e novembro deste ano e nas inserções do PMDB de novembro e dezembro. Apesar de a legislação eleitoral determinar que uma das finalidades da propaganda partidária gratuita é promover e difundir a participação política feminina, dedicando às mulheres o mínimo de dez por cento do tempo de propaganda, as veiculações foram todas apresentadas por homens.
“Não há sequer uma inserção que faça referência à participação política feminina ou mesmo que trate de assunto direcionado especificamente às mulheres” , critica o Procurador Regional Eleitoral, Alan Rogério Mansur Silva.
A PRE pediu que o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) puna o PTB com a perda de dez minutos do tempo de transmissão dos próximos semestres, e que o PMDB seja punido com a perda de seis minutos e 15 segundos nas próximas transmissões.
Também pela falta de cumprimento da cota feminina nas propagandas, em novembro deste ano a PRE entrou na Justiça contra o Partido Progressista (PP), o Partido Social Cristão (PSC) e o Partido Trabalhista do Brasil (PT do B).
No mês passado a PRE também havia encaminhado à Justiça representação contra o PMDB por exposição indevida do ex-prefeito de Ananindeua e possível candidato do partido nas próximas eleições Helder Barbalho. A irregularidade denunciada ocorreu em propagandas transmitidas no início de novembro.
A nova ação refere-se a transmissões veiculadas no final de novembro e no início de dezembro, quando a irregularidade voltou a ocorrer. “O partido representado desvirtuou o conteúdo de sua propaganda partidária, que deveria ser utilizada para difundir os programas e ideais da agremiação”, registra Mansur Silva. “As inserções estaduais transmitidas, ao contrário, valeram-se do tempo assegurado pela legislação partidária ao PMDB para tornar pública verdadeira propaganda eleitoral extemporânea em favor do sabidamente pré-candidato ao cargo de governador do Estado Helder Zahlouth Barbalho”.
A PRE pediu à Justiça Eleitoral que o partido e seu vice-presidente estadual sejam punidos com a perda de 15 minutos do tempo de propaganda partidária nos próximos semestres e com multa de R$ 25 mil para a legenda e para Barbalho.