Vence  nesta  sexta-feira,  8,  o  prazo para a apresentação à Receita Federal   das   informações  relacionadas  a  todos  os  alvarás  para construção civil e documentos de habite-se concedidos pelos municípios em julho de 2014. A obrigatoriedade é mensal.

O  Alvará  da  construção  civil é o documento emitido pela autoridade municipal que licencia a execução de uma obra. Já o Habite-se autoriza o   início   da  utilização  efetiva  de construções  ou  edificações destinadas à habitação.

Transmissão

As  prefeituras devem transmitir essas informações em arquivo digital, por  meio  do  aplicativo  disponibilizado,  sem  ônus,  na  página  (  www.receita.fazenda.gov.br).

Além  da  facilidade  em  emitir  o relatório e enviar digitalmente, o aplicativo  emite  documentos  de  alvará e habite-se personalizados e relatório  gerencial  a partir das informações armazenadas em um banco de dados próprio.

No   citado  link  podem  ser  encontradas  outras  informações  sobre Legislação pertinente, manuais de uso do sistema e de instalação, além da versão atualizada do Programa SISOBRA.

A  não  apresentação  sujeitará  o  dirigente do órgão municipal a uma multa que varia de R$ 1.812,87 a R$ 181.284,63.