Vence nesta sexta-feira, 8, o prazo para a apresentação à Receita Federal das informações relacionadas a todos os alvarás para construção civil e documentos de habite-se concedidos pelos municípios em julho de 2014. A obrigatoriedade é mensal.
O Alvará da construção civil é o documento emitido pela autoridade municipal que licencia a execução de uma obra. Já o Habite-se autoriza o início da utilização efetiva de construções ou edificações destinadas à habitação.
Transmissão
As prefeituras devem transmitir essas informações em arquivo digital, por meio do aplicativo disponibilizado, sem ônus, na página ( www.receita.fazenda.gov.br).
Além da facilidade em emitir o relatório e enviar digitalmente, o aplicativo emite documentos de alvará e habite-se personalizados e relatório gerencial a partir das informações armazenadas em um banco de dados próprio.
No citado link podem ser encontradas outras informações sobre Legislação pertinente, manuais de uso do sistema e de instalação, além da versão atualizada do Programa SISOBRA.
A não apresentação sujeitará o dirigente do órgão municipal a uma multa que varia de R$ 1.812,87 a R$ 181.284,63.