As pessoas jurídicas de direito privado em geral, inclusive as equiparadas, as  imunes  e  as  isentas,  têm até (20/3) para enviar à Receita Federal a Declaração  de  Débitos  e  Créditos  Tributários  Federais  (DCTF) mensal, apurados  no  mês de janeiro de 2015. O documento deve ser apresentado pela matriz, de forma centralizada.

Estão  obrigados  a  entregar  a  DCTF  os consórcios que realizam negócios jurídicos  em nome próprio, inclusive na contratação de pessoa jurídicas e físicas,  com  ou  sem  vínculo  empregatício,  bem  como  as  autarquias e fundações  instituídas  e  mantidas  pela administração pública e os órgãos  públicos  dos  Poderes  Executivo,  Legislativo e Judiciário que constituam unidades gestoras de orçamento.