Dia 25 de agosto, este blog reproduziu na íntegra noticia publicada no portal Roma dando conta da nomeação do promotor  de Justiça Rodier Barata Ataíde, para exercer a função de diretor geral do Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional (Ceaf) do Ministério Público do Estado do Pará.

Post do portal adiantava que o promotor promovido tinha sido alvo de Processo Administrativo Disciplinar instaurado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), acusado da prática de assédio sexual e moral dentro da instituição.

Este blog  fez um link para a matéria do Roma, e no início desta tarde foi alertado pro leitor de que a matéria linkada não existia no  portal.

Fomos averiguar, e o que encontramos foi esta beleza de “buraco azul”, notificação sub-reptícia de que um post foi retirado do sítio.

Os motivos que levaram o portal a proceder dessa forma, só o Portal pode explicar.

Agora, os leitores merecem o mínimo de respeito.

Excluir uma postagem sem nenhum esclarecimento é o pior do Jornalismo, bem pior do que tem sido praticado por alguns setores conhecidos da imprensa paraense.

A notícia era fake?

Fizeram o texto sem checar o que escreveram?

Lamentável.

O Ministério Público do Pará, por sua vez  enviou nota de esclarecimento ao blog dizendo que o Promotor  de Justiça Rodier Barata Ataíde  não responde a qualquer Processo Administrativo Disciplinar.

 

Eis a nota do MPE:

 

Nota de esclarecimento

Em relação a esta postagem, o Ministério Público do Estado do Pará informa que a portaria nº6.225/2018-MP/PGJ de designação do promotor de Justiça Rodier Barata Ataide atendeu integralmente a Resolução 187/17 do CNMP, uma vez que o membro não responde a qualquer Processo Administrativo Disciplinar, conforme certidão expedida pela Corregedoria-Geral do MPPA, após consulta formal e expressa cumprindo regulamentação interna.

No mesmo sentido, não há informação de qualquer procedimento disciplinar contra este membro na Corregedoria Nacional do Ministério Público (CNMP).

No primeiro semestre de 2018, tramitou Processo Disciplinar na Corregedoria-Geral do MPPA que concluiu pela sua isenção de conduta, cuja indicação de arquivamento foi confirmada pela Procuradoria-Geral de Justiça.

Portanto, não há qualquer fato que sustente alegações tão graves contra a honra de pessoa cumpridora de seus deveres profissionais e de cidadania.

 

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Nota do blogueiro: amanhã voltaremos a tratar deste assunto aqui no blog.