Proprietários de áreas com desmatamento no Pará agora podem acessar, de maneira fácil e rápida, todas as informações necessárias sobre procedimentos e critérios de regularização das propriedades. O Portal para Adequação Ambiental (http://sigam.semas.pa.gov.br) é aberto para consulta pública e permite que o produtor rural saiba como voltar a comercializar seus produtos de maneira legal.

O serviço online foi regularizado em maio pelo secretário de Estado de Meio Ambiente, Luiz Fernandes Rocha. A formalização ocorreu durante encontro promovido pelo Programa Municípios Verdes (PMV) e Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Sustentabilidade (Semas).

“A regularização ambiental jamais pode ser um entrave para o desenvolvimento. Estamos em um cenário muito próximo de atingir um equilíbrio entre a produção e a preservação do meio ambiente. Para o produtor, é segurança jurídica para desenvolver sua atividade econômica”, ressalta o procurador da República Daniel Azeredo, que atua pelo MPF na promoção da sustentabilidade na pecuária da Amazônia.

TAC – A efetivação da adequação ambiental é feita por meio do Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), firmado entre o interessado e o órgão ambiental competente. Para isso, o interessado deve acessar o portal e informar o número do Cadastro Ambiental Rural (CAR) para realizar o cadastro. Após a inserção das informações necessárias, para a ativação do Termo é necessário realizar o pagamento do Documento de Arrecadação Estadual (DAE), a título de indenização ambiental.

Depois da confirmação da compensação bancária, o TAC poderá ser ativado no portal e o imóvel ficará com situação em adequação ambiental na lista do Projeto de Monitoramento do Desmatamento na Amazônia Legal por Satélite (Prodes).

Cumpridos os requisitos, o interessado poderá emitir, no portal, a Declaração de Adequação Ambiental Provisória. Se não houver outras áreas com incidência de desmatamento, o imóvel será excluído da lista de irregularidades e terá a situação ambiental regularizada.

Na ocorrência de análise desfavorável, o interessado poderá firmar TAC no portal, sem prejuízo de responsabilidade administrativa, civil e criminal, a ser discutida em processo administrativo específico. A assinatura do termo pelo órgão ambiental será efetivada por meio de certificação digital. Quando devidamente assinado e averbado, será disponibilizado no portal, por meio de upload do arquivo, que deve ser obrigatoriamente feito pelo interessado.

A adequação ambiental de áreas desmatadas antes de 22 de julho de 2008 continuará sendo realizadas por meio do Programa de Regularização Ambiental (PRA). Saiba como aderir ao PRA: https://www.semas.pa.gov.br/2016/02/16/instrucao-normativa-no-01-de-15-de-fevereiro-de-2016/

Sigam – O Portal para Adequação Ambiental tem como base o Sistema Integrado de Gestão Ambiental (Sigam), ferramenta doada ao governo do Estado pelo Instituto do Homem e do Meio Ambiente da Amazônia (Imazon).