A Vale encaçapou mais uma, conforme release enviado pela sua Assessoria de Comunicação:

 

A Vale informa que obteve decisão favorável em medida cautelar no Superior Tribunal de Justiça (STJ) para suspender os efeitos da decisão do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) que determinava a tributação sobre lucros de coligadas e controladas no exterior. Esta decisão suspende todas as cobranças efetuadas e consequentemente, a necessidade de apresentação das garantias para discussão dos débitos no Judiciário, inclusive quanto à cobrança de R$ 1,6 bilhão informada em 5 de março de 2012.

Conforme divulgado anteriormente, a Vale entrou com mandado de segurança em 2003 questionando a aplicabilidade do artigo 74 da Medida Provisória (MP) 2.158-34 de 2001. Ante a decisão desfavorável do TRF2, a empresa apresentou recurso ao STJ, assim como a citada medida cautelar para obtenção do efeito suspensivo, até decisão definitiva do mérito na esfera judicial, que foi concedido hoje.