Mais uma colaboradora faz sua estreia no blog.

Trata-se de Arlete Moraes, Mestre em Ciência Política pela Universidade de Brasília (UNB), nascida em Marabá.

Seu artigo inaugural trata do Bicameralismo, que nada mais é do que a divisão do poder Legislativo em duas casa, no caso do Brasil, Senado e Câmara Federal.

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O Bicameralismo: o que é?

(*) Arlete de Moraes

O bicameralismo deve sua origem à filosofia da Grécia Antiga, segundo a qual, só um parlamento deliberativo dual seria capaz de controlar o poder exercido pelos governantes, enquanto representantes dos interesses do povo e não apenas dos interesses da Monarquia e da Aristocracia. Montesquieu inspirou-se nessa filosofia para construir sua teoria sobre o controle  mútuo entre os Poderes do Estado – Legislativo, Executivo e Judiciário -, em sua obra “O Espírito das Leis”. E foi além. Ele concebeu a divisão do Poder Legislativo em duas Câmaras (a Alta e a Baixa). A Alta seria o que hoje conhecemos como Senado Federal, representante dos interesses dos Estados da Federação; e a Baixa, a Câmara Federal, concebida para tornar-se um canal direto para a fluência dos interesses do povo junto aos seus governantes.

Montesquieu vislumbrava que esse sistema de pesos e contrapesos dentro do Poder Legislativo fosse efetivado por meio de um controle de poder pelo próprio Poder. Especialmente sobre suas funções precípuas: a elaboração de leis, o controle sobre os demais Poderes e as finanças públicas do Estado. Essa relação dual de controle intralegislativo se verifica no poder decisório que ambas as Casas detêm para revisar e modificar as proposições apresentadas por uma ou por outra.

No contexto bicameral do Poder Legislativo brasileiro verifica-se, expressamente, na Constituição Federal de 1988, a existência desses pesos e contrapesos. Sobretudo quanto aos limites impostos às prerrogativas discricionárias atribuídas ao Presidente da República pela Carta de 1988 quando trata dos chamados “decretos autônomos” e de questões de veto a proposições por ele apresentadas, como as Leis Delegadas e as Medidas Provisórias, além do processo de impeachment, ao qual o Presidente da República está sujeito, caso incorra em algum dos crimes de responsabilidade previstos no Art. 85 da Constituição Federal de 1988.

O fato de a sociedade brasileira contar com duas Câmaras (a Alta e a Baixa), atuantes como revisoras das proposições legislativas apresentadas por uma ou outra – dependendo da origem da propositura de projetos de lei – garante ao processo legislativo, em tese, maior legitimidade e segurança sobre o desenho do marco normativo que governará as relações de interesse entre os indivíduos de uma sociedade democrática.

É preciso salientar, entretanto, que a teoria do bicameralismo acima descrita, refere-se ao seu estado da arte. E isso significa que o bicameralismo não se efetiva da mesma forma nos  contextos políticos dos diversos Estados. Existem países, cujos poderes legislativos são completamente anulados pelo poder hegemônico de seus respectivos poderes executivos, e este fenômeno ocorre com maior frequência em sistemas presidencialistas de coalizão, como no caso brasileiro. 

Nesses sistemas presidencialistas de coalizão o Poder Executivo tende a sujeitar-se aos interesses – nem sempre legítimos – de uma forte base de apoio parlamentar para efetivar seus projetos de políticas públicas. E, para que essa base parlamentar não seja cooptada pelo Poder Executivo e não contribua para a hegemonia deste, ela precisa contar com partidos políticos fortes, bem organizados e estruturados, capazes de exercitar um efetivo controle dual de poder sobre o próprio poder dentro do Poder Legislativo. A falta desses pesos e contrapesos poderá engendrar um Poder Legislativo inerte, tão somente ilustrativo de uma falsa democracia que anula sua vocação decisória e faz com que o Poder Legislativo passe a atuar como fiel “ratificador” das decisões do Executivo. E isso pode contribuir para desvirtuar o sistema presidencialista de coalizão para um regime ditatorial e despótico.   

(*) – Marabaense Mestre em Ciência Política pela UNB  -Universidade de Brasília