O jornalista Carlos Mendes informa que “o ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Joel Ilan Parcionik, da Quinta Turma, manteve a condenação do deputado estadual paraense Luiz Sefer (foto) a 21 anos de prisão, por crime de estupro contra uma menina de 9 anos. Sefer  havia sido absolvido em 2011 por 2 votos a 1, numa polêmica decisão que teve como relator o então desembargador João Maroja, hoje aposentado.”

Em seu texto, o jornalista acrescenta:
“Parcionik acolheu a tese de valorização da palavra da vítima que denunciou o estupro, desfez a decisão do Tribunal do Pará e restaurou a condenação imposta pela juíza Maria das Graças Alfaia. Nesse tipo de crime, feito às escondidas, é relevante o depoimento de quem sofreu o abuso sexual. Isso, no julgamento, tem peso significativo. O recurso contra a absolvição de Sefer foi impetrado pelo Ministério Público do Pará, por meio do procurador de Justiça Marcos Antonio das Neves.”

Em 6 de junho de 2010, deputado Luiz Sefer (PP) havia sido condenado a 21 anos de prisão pela juíza Maria das Graças Alfaia Fonseca, titular da Vara Penal de Crimes Contra Crianças e Adolescentes de Belém,  sob a acusação de ter abusado sexualmente de uma menor por quatro anos.

A defesa recorreu da sentença para o Tribunal de Justiça do Pará (TJPA), sendo concedida a época liminar para que o réu aguardasse julgamento de recurso em liberdade.

Em 2011, o deputado Luiz Afonso Sefer foi absolvido, no recurso do julgamento em que foi condenado a 21 anos de prisão acusado de estupro e atentado violento ao pudor.

O relator da ação, desembargador João Maroja acolheu o argumento da defesa e inocentou o réu por insuficiência de provas. O desembargador Raimundo Holanda, acompanhou o relator. O juiz Altemar da Silva Paes votou pela manutenção da condenação.

Segundo denúncia do Ministério Público, em meados de 2005, o réu teria trazido a menor do município de Mocajuba para ser companhia de uma criança em sua casa. Ainda conforme o MP, o réu teria abusado sexualmente da menina já nos primeiros dias estadia, além de também agredi-la fisicamente. A prática criminosa teria começado quando a menina tinha 9 anos de idade.

Em julgamento de recurso realizado hoje, a defesa do acusado, representado pelos advogados Márcio Tomas Bastos e Oswaldo Serrão, sustentou que não havia provas suficientes para atribuir a autoria do crime ao réu. Além disso, alegou que a palavra da ofendida seria prova insuficiente para a condenação, que o acusado não tinha perfil psicológico de abusador e que não havia precisão nem sobre o período e nem sobre a quantidade de vezes em que o abuso teria sido praticado.

O relator do recurso acolheu os argumentos da defesa, destacando que o núcleo das acusações residia apenas no depoimento da vítima e que havia dúvidas sobre a autoria do crime. Desta forma, invocando o princípio do “in dúbio pro reo”, a qual afirma que em caso de dúvida, o réu deverá ser o favorecido, o relator votou pela absolvição do acusado, sendo acompanhado pela maioria dos integrantes da Câmara.