Agora foi a  3ª Câmara Criminal Isolada do TJE-PA  quem consolidou a absolvição do ex-deputado estadual Luiz Afonso Sefer ao negar, por maioria de votos,  provimento ao recurso impetrado pelo Ministério Público.

Transformado num dos maiores escândalos sexuais da história do Pará, o “Caso Sefer”, como ficou conhecido nacionalmente,  envolveu a menor S. B. G. O, então com  9 anos de idade, que acusou  o ex-parlamentar de tê-la estuprada durante quatro anos seguidos, quando residia na casa do acusado,  trazida do interior  com a promessa, dada aos pais da menina,  de ter casa, comida e estudos -além, claro, da proteção juvenil necessária.

O juiz convocado Altemar da Silva Paes foi a única voz destoante, votando contra a absolvição.