Nas últimas horas, a caixa de comentários do blog tem recebido manifestações em relação a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 37,   que tira do Ministério Público o poder de conduzir investigações criminais.  Em  duas situações, os delegados Antonio Carlos Cunha Sá, da Polícia Federal; e,  João Moraes,  da Polícia Civil, marcaram posição.

Textos de ambos, no entanto, bastante longos,  contrariam os critérios de publicação da área reservada a comentários, padronizada no máximo em vinte linhas.

A recusa do comentário do delegado da Polícia Federal “inspirou” anônimos à conclusão, precipitada e maldosa, de que o blog estaria cometendo “parcialidade” em relação ao debate em torno  da chamada  “PEC da Impunidade” – conforme o batizaram os  opositores de sua aprovação, particularmente o Ministério Público -,  ou “PEC  da Legalidade”, como o chamam seus defensores.

Embora  tenhamos posição formada contrária à  aprovação da PEC 37,  por considerá-la instrumento de restrição  à atuação de  outros órgãos que atuam no combate e fiscalização à corrupção, delimitando reserva dominial apenas às polícias Civil e Federal,o blog não fará nenhuma palanque em torno do assunto.

Mas como o tema ganhou o país e deverá permanecer vivo até a sua discussão definitiva no Congresso Nacional, abriremos exceção, a partir de agora, para a moderação dos comentários longos, até porque sabemos da manifestação que deverá advir do Ministério Público.

O espaço estará aberto a todas as manifestações, sem limites de linhas redigidas.

Observem, na caixa de comentários do post  que tratou da PEC 37, a extensão de artigos reproduzidos pelo delegado João Moraes, num total de sete, o que perfazem  36.921 caracteres.

É muito texto, para um espaço delimitado à comentários rápidos.

Em todo caso, a fim de que dúvidas dessa natureza não voltem a ser levantadas por anônimos, analisaremos a possibilidade de liberar a caixa de comentários para manifestações de toda extensão, inclusive  artigos que mais parecem uma defesa de Doutorado.

Os comentários dos delegados estão liberados.

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Atualização às 22:37

 

Delegado da Polícia Federal Antonio Carlos Cunha Sá acaba de publicar comentário, em contraponto ao que o poster afirma acima:

 

 

 

Antonio Carlos Cunha Sá

Caro Hiroshi,
Diferentemente do que vc menciona neste título, não há qualquer restrição ao trabalho das outras instituições, tais como Receita Federal, Ibama, INSS, CGU com a aprovação do PEC 37. Continuarão exercendo na plenitude as suas atividades administrativas, como sempre foi e com bastante proveito. Entretanto, caso haja necessidade de mais investigação, os indícios administrativos coletados por essas instituições deverão compor o devido inquérito policial quando as questões apuradas em seus misteres resvalarem em tipos penais. Esse é mais um engodo, uma inverdade, um sofisma utilizado para falsear o objetivo da emenda, que, apenas, repito, deixa clara a vontade constituinte. O instrumento adequado para investigar crimes é o inquérito policial, previsto em lei, com regras processuais claras e não outros apelidados de PIC, BIB, BAP, ou seja lá qual sigla ilegal queiram atribuir. O inquérito policial é garantia do cidadão de respeito à CF, a direitos fundamentais, pois é algo controlável por muitos e previsto em lei. O Ministério Público continuará tendo total acesso às investigações, com sempre foi e como manda a lei, requisitando diligências, emitindo pareceres etc. Só não poderá, como nunca foi possível, conduzir uma investigação sozinho, sem previsão na lei e na CF, sem conhecimento da Polícia, do Poder Judiciário, de modo sorrateiro e subterrâneo, em afronta a direitos e garantias individuais. Como se percebe, não há razão para que o MP investigue sozinho e monopólio haveria se isso fosse possível.