Nas últimas horas, a caixa de comentários do blog tem recebido manifestações em relação a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 37, que tira do Ministério Público o poder de conduzir investigações criminais. Em duas situações, os delegados Antonio Carlos Cunha Sá, da Polícia Federal; e, João Moraes, da Polícia Civil, marcaram posição.
Textos de ambos, no entanto, bastante longos, contrariam os critérios de publicação da área reservada a comentários, padronizada no máximo em vinte linhas.
A recusa do comentário do delegado da Polícia Federal “inspirou” anônimos à conclusão, precipitada e maldosa, de que o blog estaria cometendo “parcialidade” em relação ao debate em torno da chamada “PEC da Impunidade” – conforme o batizaram os opositores de sua aprovação, particularmente o Ministério Público -, ou “PEC da Legalidade”, como o chamam seus defensores.
Embora tenhamos posição formada contrária à aprovação da PEC 37, por considerá-la instrumento de restrição à atuação de outros órgãos que atuam no combate e fiscalização à corrupção, delimitando reserva dominial apenas às polícias Civil e Federal,o blog não fará nenhuma palanque em torno do assunto.
Mas como o tema ganhou o país e deverá permanecer vivo até a sua discussão definitiva no Congresso Nacional, abriremos exceção, a partir de agora, para a moderação dos comentários longos, até porque sabemos da manifestação que deverá advir do Ministério Público.
O espaço estará aberto a todas as manifestações, sem limites de linhas redigidas.
Observem, na caixa de comentários do post que tratou da PEC 37, a extensão de artigos reproduzidos pelo delegado João Moraes, num total de sete, o que perfazem 36.921 caracteres.
É muito texto, para um espaço delimitado à comentários rápidos.
Em todo caso, a fim de que dúvidas dessa natureza não voltem a ser levantadas por anônimos, analisaremos a possibilidade de liberar a caixa de comentários para manifestações de toda extensão, inclusive artigos que mais parecem uma defesa de Doutorado.
Os comentários dos delegados estão liberados.
—————
Atualização às 22:37
Delegado da Polícia Federal Antonio Carlos Cunha Sá acaba de publicar comentário, em contraponto ao que o poster afirma acima:
Antonio Carlos Cunha Sá |
Enviado em 14/04/2013 as 22:31
Caro Hiroshi, |
CICERO MACEDO
16 de abril de 2013 - 19:09O debate aqui travado é muito interessante.
De alto nível. É por isso que sou leitor assíduo do seu blog, caro Hiroshi.
O Delegado trouxe a baila a ilustre entrevista do Nucci (grande jurista), não tinha conhecimento da mesma.
Confesso que sou contra a PEC, mas depois da leitura do conteúdo exposto nesta página, fiquei interessado em me aprofundar mais no assunto.
Quem sabe o Delegado não tem razão?
Congratulo ambos os operadores do direito, são exímios redatores; mas quanto a este quesito o Delegado deu um show..
Antonio Carlos Cunha Sá
16 de abril de 2013 - 17:58Por favor Hiroshi!! Corrija para mim. Faltou um “CE”, depois do x, na palavra “exceções”, localizada na 22ª linha da última postagem. Grande Abraço.
Antonio Carlos C. Sá, por favor, envie para a caixa de comentários o texto no qual você quer a correção, para a substituição integral do mesmo, agora devidamente “copidescado”, Agradeço.
Antonio Carlos Cunha Sá
16 de abril de 2013 - 17:52Agora, definitivamente, para encerrar por entender exaurido o tema pelos muitos argumentos mencionados, salvo melhor juízo (rs). É preciso que analisem, de fato, o modelo de investigação no Direito Comparado, não para, simplesmente, copiar, mas para ampliar informações que permitam a formação de uma opinião baseada em verdades, consentânea com que, ao fim, esperam as Polícias Judiciárias eo Ministério Publico e a sociedade: o combate acachapante e voraz aos criminosos, mas com maior proteção a direitos fundamentais. Nesta linha, diferentemente do que menciona as campanhas institucionais do MP, o modelo de investigação criminal brasileiro nada tem de semelhante aos da INDONESIA, UGANDA e KENIA (como mencionam as falaciosas campanhas institucionais do MP), embora tenhamos absoluto respeito pelas regras lá adotadas, pois são paises soberanos, possuem autodeterminação e o modelo por eles adotado pode ser o melhor para a realidade em que vivem, que, confesso, desconheço na plenitude. Mas, no BRASIL, diferentemente daqueles países, o MP acompanha todas, sem exeções, investigações criminais realizadas pelas Poliícias Judiciárias, requisitando diligências, emitido pareceres, ou seja trabalhando de modo colaborativo e não substitutivo, como deve ser e como quis o constituinte de 1988. Mas, se é para comparar, podemos citar o modelo adotado na INGLATERRA (Isso!! Inglaterra mesmo!!), uma das maiores potências mundiais. Lá na INGLATERRA, a polícia investiga sem a qualquer participação do Ministério Público, bem como e, ainda, a meu ver de modo equivocado, oferece a denúncia. Apenas após o oferecimento da denúncia o Ministério Público começa a atuar. Esse é o modelo adotado lá na INGLATERRA!! Acho que, para nós, não serve do jeito com é, mas nem por isso, por experiência prática quando lá estive, parece-me que o crime e a corrupção “corram soltos” entre os ingleses. É um dos países mais desenvolvidos e de maior IDH no mundo. Então, todos, principalmente que conhece parte do Direito, devemos debater com argumentos verdadeiros para melhor esclarecer a já tão manipulada sociedade brasileira. No mais, idéias diversas convivendo em um mesmo espaço, nada mais são do que expressão maior do ideal democrático. Por menciono frase de VOLTAIRE que evidencia a essência do ideal democrático: Eu discordo do que você diz, mas defenderei até a morte o seu direito de dizê-lo.” Parabéns, novamente, ao mantenedor deste blog por criar um espaço aberto, livre de amarras para exposição de idéias, desde que expostas, também, com responsabilidade e que não signifiquem condutas típicas penais e/ou ilícitos civis.
Antonio Carlos Cunha Sá
16 de abril de 2013 - 13:41Para deixar claro, não duvido da existência da expressão ” quem pode o mais pode o menos”. Esta frase refere-se a um argumento hermenêutico, e não a um princípio do direito como mencionado pelo magistrado, chamado argumento “a fortiori” (que significa, por mais fortes razões). Contudo, não está estampado em lugar nenhum do ordenamento jurídico. É, apenas, como já dito, um argumento hermenêutico, de interpretação que, de tão ultrapassado e sem amparo democrático, não é, não deve e não pode ser utilizado nos dias atuais.
César Lins
16 de abril de 2013 - 08:36Caro Hiroshi.
Existe um principio jurídico de quem pode mais pode o menos, logicamente dentro dos atributos funcionais congêneres… É um principio estampado dentro dos princípios gerais do direito, é basilar, data da era romana onde nosso direito foi construído … Não vou ficar discutindo com o senhor delegado, pois ao meu ver, bastaria uma lei ordinária, pois pela Constituição Federal a Polícia Civil e Federal já são submissas à fiscalização do Ministério Público. Apenas quem está acima no patamar hierárquico tem poder para fiscalizar! Se alguém fiscaliza seu trabalho é porque ele pode revê-lo e dizer como pode ser feito… O problema é que os senhores promotores nunca se utilizaram dessa fiscalização, talvez por medo, respeito … E perdeu o seu espaço ! Nos EUA até que eu saiba não existe a figura do delegado de polícia, pois a investigação é comandada por um grupo de promotores de justiça… E por sinal é o País que detém até onde sei a melhor investigação criminal do mundo..
O delegado funciona como intermediário entre o promotor e o juiz, onde esta relação poderia ser direta como ocorre quando a fase é judicial . Apenas para conhecimento geral, não há razão para retirar o MP do poder de investigar, o inquérito policial é uma peça meramente administrativa, não é judicial. O MP participa em inúmeras peças administrativas com ACP, auto de infração … Denúncia criminal que também é peça administrativa que só se transforma em processo quando o juiz aceita a denúncia, passando alguém ao status de réu.
Um dia o MP encontrara seu papel em toda sua força constirucional e conduzira os procedimentos no seu âmbito e da Policia que são todos repita-se de natureza ADMINISTRATIVA… Acordem todos, esta PeC é uma tentativa de emudecer o MP, que vem chegando até a ex Presidente da Repúlblica !
Antonio Carlos Cunha Sá
15 de abril de 2013 - 18:07Estarei a disposição para recebê-lo! Abs!
Antonio Carlos Cunha Sá
15 de abril de 2013 - 16:04Perfeito Hiroshi!! Temque moderar mesmo!! Há de se ter cuidado com a honra e imagem das pessoas e instituições quando não há nada de concreto, sem, obviamenrte, limitar a liberdade de expressão de maneira inadequada. Esse tipo de dicurso é de corrupto que quer se esconder atrás da generalização. Parabéns! Continue assim!! É isso que faz a credibilidade de seu blog.
Obrigado, Toni. Qualque hora dessa vou lhe fazer uma visita. Conte com a gente. Abs
Obrigado, Toni. Qualquer hora dessa vou lhe fazer uma visita. Conte com a gente. Abs
Antonio Carlos Cunha Sá
15 de abril de 2013 - 15:20Para completar, pois acabei esquecendo, com a devida venia, o argumento hermeneutico mencionado pelo magistrado de que “quem pode o mais pode o menos” (argumento a fortiori) não encontra, em minha opinião, qualquer amparo na CF, no Estado Democrático de Direito. Esse argumento hermeneutico é “feudal”, se é que existiam argumentos, que não a força, nesse período absolutista. Quem “pode”, pode apenas o que a lei determina, nem mais nem menos. A vigorar este entendimento, dizer-se-á no futuro que o magistrado está, por exemplo, obrigado a receber uma denúncia oferecida pelo MP, pois ele é o “dono” da ação penal e, como “dono”, não cabe ao Poder Judiciário decidir se ela deve ou não existir, mas tão somente julgá-la.
Antonio Carlos Cunha Sá
15 de abril de 2013 - 15:07Entendo, como exposto anteriormente, que assiste, em parte, razão ao magistrado que se manisfestou sobre, no mínimo, a existência de lei que regule a atividade de investigação do MP. Mas vou além e digo da necessidade de emenda à Contituição. Monopólio há se for permitido ao MP investigar nos moldes aqui mencionados nos diverso tópicos. Entendemos, assim como as precisas declarações do doutrinador e magistrado Guilherme NUCCI, que não se trata de afastar o MP das investigações, mas impedir que ele o faça sozinho, sorrateiramente, sem a instituição a quem, precipuamente, cabe a atividade de investigação criminal. Por fim, sugiro ao ilustre mantenedor deste blog, com o devido respeito e se possível, que concentre os comentários em um único “poster”, de preferência de maneira técnica (sua essência), sem mensagens subliminares, para que os frequentadores do blog possam participar mais facilmente dos já proveitosos (quase na totalidade) debates.
Antonio Carlos Cunha Sá
15 de abril de 2013 - 14:54Com relação a pessoa “NANDO”, que fez comentário anterior, salutar seria que se identificasse e fornecesse informações, ainda que em outros moldes, sobre corruptos nas polícias, assim como em qualquer outra instituição para que providências sejam tomadas. Provavelmente, esconde-se em um perfil falso para fazer afirmações generalizadas e levianas. A corrupção é um fenômeno humano e, provavelmente, está presente em todos os Poderes da República. O que não pode perdurar é a impunidade. Detectado um corrupto, este deve ser expurgado, preso, com o mais absoluto rigor. O seu discurso, “caro quase anônimo Nando”, é natural de “larápios”, pois a generalização coloca todos no mesmo “balaio” e faz quem emite este tipo de opinião se sentir melhor com sua mente criminosa, achando que todos são iguais a quem assim raciocina.
Endosso plenamente sua indignação, Antonio Sá. O que mais me irrita, aqui no blog, é essa onda de “denuncismo” sem provas, acobertada pelo escopo do anonimato. Tenho embates terríveis contra esses procedimentos, inclusive de anônimos que entram aqui acusando pessoas de corrupção (citam nomes), querendo que eu fique com o ônus da prova. Nesses casos, mando as porcarias pro lixo.Não nasci pra “Mané”, não. Quem quiser ajudar a combater a corrução, se tem provas contra os bandidos, que os apresentem ao Ministério Púbico ou à Polícia Federal. Construiriam, dessa forma, belos gestos de cidadania.
César Lins
15 de abril de 2013 - 11:54É bem verdade que o MP vem produzindo investigações sigilosas dignas do tempo do dói codi, sem que o cidadão tenha direito a acompanhar o ocorrido … Do jeito que esta não pode … Inclusive ao meu ver sua investigação sem uma lei regulamentando é nula por não garantir o amplo conhecimento da investigação. Todavia, penso ser salutar uma edição de lei que permita o Ministério Publico investigar, com todas as garantias legais, já que as provas indiciarias interessam ao titular da ação penal(promotor de justiça). Se ele pode denunciar, o mais, pode o menos que é investigar os fatos… Monopólio da investigação é perigoso, devendo esta PEC ser julgada inconstitucional pelo STF caso passe… Ampla liberdade as instituições e o MP órgão que vem fazendo a diferença …
Antonio Carlos Cunha Sá
14 de abril de 2013 - 23:21Veja a entrevista do eminente jurista Guilherme Nucci, juiz e autor de diversos livros na área ao Conjur.
ConJur — O Ministério Público pode investigar?
Guilherme Nucci — Sozinho, não. O próprio promotor abre investigação no gabinete, colhe tudo, não dá satisfação para ninguém, e denuncia. Não. Não e não mesmo. As pessoas estão confundindo as coisas. Ninguém quer privar o Ministério Público de fazer seu papel constitucional. Estão divulgando essa questão de uma forma maniqueísta: pode ou não pode investigar? O MP é bom ou é mau? Isso não existe, é infantil. Ninguém é criança, para achar que é o legal ou o não-legal, o bacana ou o não-bacana. O que a gente tem de pensar é o seguinte: o Ministério Público é o controlador da Polícia Judiciária. Está na Constituição Federal. A Polícia Judiciária, também de acordo com a Constituição Federal, é quem tem a atribuição da investigação criminal.
ConJur — Privativamente, não é? A função dela é só essa.
Guilherme Nucci — A polícia existe para isso. Delegados, investigadores, detetives, agentes da Polícia Federal são pessoas pagas para investigar. E aí o que se diz? O MP não confia nesse povo, que é tudo corrupto, e nós vamos investigar sozinhos. Mas e as instituições são jogadas às traças assim? Eu não concordo. A atividade investigatória foi dada, no Brasil, ao delegado de polícia, concursado, bacharel em Direito. Não é um xerife, um sujeito da cidade que é bacana e que a gente elegeu xerife e que portanto não entende nada de Direito. Nossa estrutura é concursada, democrática, de igual para igual. Não existe isso de “ele é delegado, então ele é pior; eu sou promotor, sou melhor”. Tem corrupção? Então vamos em cima dela, vamos limpar, fazer o que for necessário. Agora, não podemos dizer que, porque a polícia tem uma banda corrupta, devemos tirar a atribuição dela de investigar e passar para outro órgão.
ConJur — Como se no Ministério Público não tivesse corrupção.
Guilherme Nucci — É o único imaculado do mundo? Não. Polícia investiga, MP acusa, juiz julga. MP investiga? Lógico. Junto com a polícia. A polícia faz o trabalho dela e o MP em cima, pede mais provas, requisita diligência, vai junto. Não tem problema o promotor fazer essas coisas. Ele deve fazer.
ConJur — O que não pode é ele fazer, sozinho, a investigação, é isso?
Guilherme Nucci — É. Dizer “eu quero fazer sozinho”. Por quê? Não registrar o que faz? Tenho ouvido dizer de muitas pessoas, tanto investigados quanto advogados, que contam: “Fiquei sabendo que eu estou sendo investigado”. Imagine você, ficar sabendo porque um vizinho seu foi ouvido. Aí ele chega pra você e fala: “Pedro, você está devendo alguma coisa? Aconteceu alguma coisa?”. “Não, por quê?”. “Porque um promotor me chamou ontem”. Aí você contata um advogado amigo seu e ele vai lá à Promotoria e vê se o promotor te mostra o que ele está fazendo. “Protocolado. Interno. É meu”. Veja, não é inquérito, portanto não está previsto em lei. Não tem órgão fiscalizador, não tem juiz, não tem procurador, ninguém acima dele.
ConJur — Só ele, de ofício, sem dar satisfações
Guilherme Nucci — Ele faz o que ele quiser. Ele requisita informações a seu respeito, ou testemunhas. Depois joga uma denúncia. Do nada. Mas cadê a legalidade?! O Supremo já decidiu: tem procuração, pode acompanhar qualquer inquérito, quanto mais protocolado na Promotoria. Então vamos jogar o jogo: quer investigar? Quero. Sozinho? É. Então passa uma lei no Congresso. No mínimo. O ponto é: se o MP quer investigar, tem de editar uma lei federal dizendo como é que vai ser essa investigação. Quem fiscaliza, quem investiga, de que forma, qual procedimento etc. para eu poder entrar com Habeas Corpus, se necessário. O que está errado, hoje, é o MP fazer tudo sozinho. Eu deixo isso bem claro porque cada vez que a gente vai para uma discussão vem o lado emocional. Não estamos vendo o mérito e o demérito da instituição. Estamos falando de um ponto só: o MP não pode investigar sozinho. Ponto final.
Antonio Carlos Cunha Sá
14 de abril de 2013 - 22:31Caro Hiroshi,
Diferentemente do que vc menciona neste título, não há qualquer restrição ao trabalho das outras instituições, tais como Receita Federal, Ibama, INSS, CGU com a aprovação do PEC 37. Continuarão exercendo na plenitude as suas atividades administrativas, como sempre foi e com bastante proveito. Entretanto, caso haja necessidade de mais investigação, os indícios administrativos coletados por essas instituições deverão compor o devido inquérito policial quando as questões apuradas em seus misteres resvalarem em tipos penais. Esse é mais um engodo, uma inverdade, um sofisma utilizado para falsear o objetivo da emenda, que, apenas, repito, deixa clara a vontade constituinte. O instrumento adequado para investigar crimes é o inquérito policial, previsto em lei, com regras processuais claras e não outros apelidados de PIC, BIB, BAP, ou seja lá qual sigla ilegal queiram atribuir. O inquérito policial é garantia do cidadão de respeito à CF, a direitos fundamentais, pois é algo controlável por muitos e previsto em lei. O Ministério Público continuará tendo total acesso às investigações, com sempre foi e como manda a lei, requisitando diligências, emitindo pareceres etc. Só não poderá, como nunca foi possível, conduzir uma investigação sozinho, sem previsão na lei e na CF, sem conhecimento da Polícia, do Poder Judiciário, de modo sorrateiro e subterrâneo, em afronta a direitos e garantias individuais. Como se percebe, não há razão para que o MP investigue sozinho e monopólio haveria se isso fosse possível.