Cumprindo pena na delegacia de Conceição do Araguaia por latrocínio, Elismar dos Santos recebeu indulto de Natal para permanecer algumas horas ao lado da família.

Nem bem colocou a cabeça à luz do sol, o apenado tomou outra providencia: simulou arma de grosso calibre ao cobrir com pano um pedaço de madeira e foi à luta. O primeiro ônibus interestadual que passou na Pa-150 foi assaltado pelo criminoso.

O poster entende bulhufas de Direito razão maior de evitar emitir pitacos sobre o tema. Mas não deixa de ser intrigante os critérios usados pela Justiça quando define a lista de beneficiários do tal indulto natalino. O rapaz em cena é cumpridor de pena por ter matado alguém, após roubar a vítima. Para qualquer cidadão com o mínimo de entendimento, o cara é, portanto assim, nocivo à sociedade. Mas ganhou o indulto (toma-te!), desmoralizando a Justiça na primeira esquina dobrada.

Intrigante também (por favor, considerem a ignorância do blogger nessas questões jurídicas!) é o benefício da regressão da pena -, perdão, “progressão da pena”. Se o cara é condenado a cumprir 60 anos de cadeia, na verdade ele só terá obrigatoriedade de sofrer 20 anos na penitenciária.

A Justiça, aos olhos deste leigo, nesses casos, condena por ficção.

Ou não?

Peço ajuda aos queridos causídicos (palavrão medonho!!) blogueiros.