Quem informa é a repórter  Luciana Marschall, do jornal Correio:

 

 

A juíza Eline Salgado Vieira, respondendo pela 106ª Zona Eleitoral, em Parauapebas, desaprovou as contas eleitorais do prefeito Darci Lermen (MDB) e do vice, João José Trindade, o João do Verdurão (PDT), relacionadas ao pleito municipal de 2020. A sentença foi baseada em parecer técnico da Justiça Eleitoral após não terem sido atendidas diligências requeridas ao longo do processo, em um prazo de três dias.

Os pedidos eram para apresentação de comprovação da capacidade econômica de doadores, de gastos com locação de bens imóveis, de compra de combustíveis e lubrificantes, de publicidade por adesivos e materiais impressos, de água mineral, de confecção de bandeiras e de produção de programas de rádio e de televisão e de vídeos. Além do documento, o Ministério Público Eleitoral também opinou pela desaprovação.

Ao longo da sentença, a magistrada dedicou várias linhas a questionar a quantidade de combustível que a organização da campanha eleitoral afirma ter sido consumida. Conforme o relato, os candidatos apresentaram seis notas fiscais de aquisição de gasolina comum e diesel S10, somando a vultuosa quantia de R$ 151.011,23. A juíza observa ironicamente que, a partir das notas, os candidatos adquiriram “modesta” quantia de R$ 35.838,986 litros de combustível.

Ela ainda contabilizou, utilizando uma média simples de 10 quilômetros rodados por litro, que o combustível proporcionaria a rodagem de 358.389 km, “o que daria para ir e voltar de Parauapebas a São Paulo Capital mais ou menos 181 vezes”, calcula.

Conforme a sentença, foi apresentada uma lista de veículos locados – dentre ônibus, caminhonetes e carros menores, inclusive para propaganda volante, que é proibida pela legislação eleitoral -, porém os documentos não condizem com a quantidade de combustível adquirida.

“Os quantitativos de combustível não estão proporcionais ao número de veículos utilizados, até porque, como bem lembrado pela a doutora Promotora Eleitoral, as atividades que geravam aglomerações como carreatas e caminhadas foram suspensas a partir do dia 06/11/20210, ou seja, diminuindo ainda mais a possibilidade de rodagem dos veículos em tela”, afirma a magistrada.

Eline Salgado Vieira avalia que a bagunça na apresentação de documentos relacionados à campanha demonstra “enorme descaso na gestão das contas de campanha” e que a inconsistência denota “falta de transparência e credibilidade na presente prestação de contas, que comprometem a sua regularidade e até sugere um uso indevido de combustíveis para fins eleitorais”.

Conforme consta na plataforma DivulgaCand, Darci e João do Verdurão declaram ter recebido R$ 1.756.716,33 por meio de doações e recursos partidários e terem gastado R$ 1.807.128,53. Os maiores gastos, conforme a prestação, se deu com empresas de produção audiovisual, sendo pagos R$ 765.000,00 a uma e R$ 435.012,50 a outra.

RECURSO

A sentença foi publicada há quase uma semana, no último dia 19, no Diário Oficial da Justiça Eleitoral. O Correio de Carajás conversou nesta quinta (25) com o advogado Cláudio Moraes, que representa Darci e João do Verdurão, e que protocolou recurso nesta quarta (24) junto ao Juízo da 106ª Zona Eleitoral.

À justiça o defensor pede reconsideração da sentença e prorrogação de prazo, além de ter juntado documentos que comprovam, segundo ele, a legalidade e transparência de dados na prestação de contas dos candidatos.

Cláudio Moraes sustenta que o prazo de três dias para diligências foi curto diante do volume de informações solicitadas pela Justiça Eleitoral. Na ocasião, diz, foi apresentada resposta apresentando a maioria dos documentos, mas foi pedido prazo de mais três dias para conclusão. Apesar disso, afirma, a sentença acabou sendo proferida logo em seguida.

“Acreditamos que com a apresentação de todos os documentos e justificativas, as incompreensões e dúvidas levantadas na sentença serão perfeitamente esclarecidas resultando na aprovação das contas”, afirmou, ao ser questionado sobre as expectativas a partir do recurso protocolado.

Sobre a questão dos combustíveis, profundamente abordada pela magistrada, o advogado diz entender que houve “apenas um mal-entendido”, acrescentando haver os relatórios apresentando os gastos realizados e que estes serão entregues.

Para o alto consumo, ele alegou a necessidade de ampla locomoção, utilizando como exemplo a cobrança dos 224 candidatos aos cargos de vereador da coligação Majoritária Parauapebas da Prosperidade para que os candidatos a prefeito e vice participassem das reuniões com a comunidade.

De acordo com ele, estes candidatos fazem reuniões políticas todos os dias, durante o dia todo, em diferentes lugares. “Obviamente, os candidatos a prefeito não darão conta de atender a todos, mas com certeza farão o possível para atender ao máximo de reuniões. Além disso, os candidatos a prefeito e vice costumam dividir as reuniões para abranger ainda mais a quantidade de eventos atendidos. Tudo isso exige movimentação permanente da estrutura de transporte”, afirma, lembrando que também são cumpridos compromissos na zona rural.

PUNIÇÕES

Caso a sentença seja mantida, conforme o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o Ministério Público poderá solicitar abertura de investigação judicial para apurar uso indevido, desvio ou abuso do poder econômico ou do poder de autoridade, ou ainda utilização indevida dos meios de comunicação social, em benefício de candidato ou de partido político.

Se uma possível representação for julgada procedente, conforme a Lei Complementar Nº 64/1990, poderá ser declarada a inelegibilidade dos representados durante os oito anos subsequentes, além da cassação do registro ou diploma do prefeito e do vice.

Em caso de haver indício de apropriação – pelo candidato, pelo administrador financeiro da campanha ou por quem exerça essa função – de bens, recursos ou valores destinados ao financiamento eleitoral, em proveito próprio ou alheio, deve haver apuração de prática de crime, cuja pena é de reclusão de dois a seis anos e multa.