Por determinação  da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), as operadoras de planos de saúde estão obrigadas a autorizar, de forma imediata,  as solicitações médicas de exame RT-PCR, para diagnóstico de covid-19, que atendam às condições da cobertura obrigatória

Desde 1° de abril, começou a vigorar a alteração da Diretriz de Utilização (DUT), que agiliza a realização dos exames.

Antes da mudança, os planos de saúde podiam demorar até três dias úteis para garantir o atendimento ao pedido de exame, que é considerado o mais eficaz para confirmar de infecção pelo novo coronavírus.

A cobertura do exame é obrigatória nos casos de síndrome gripal e síndrome respiratória aguda grave (SRAG).