Oftalmologistas denunciam exercício ilegal da profissão
Oftalmologistas denunciam exercício ilegal da profissão

As entidades representantes de médicos oftalmologistas e o Conselho Regional de Medicina do Pará estão representando junto ao MPE contra a ação dos optometristas, em função de diversas denúncias de que optometristas no Pará fazem exames e receitam graus de óculos, o que é ilegal na interpretação dos médicos.

Optometristas são profissionais autorizados a orientar usuários de óculos sobre armações e tipos de óculos e de lentes de contato, dizem os médicos.

“A representação não é contra a profissão de optometria, mas pelo fato de alguns profissionais estarem invadindo a atividade privativa de médicos, no momento em que estes prescrevem receitas médicas (inclusive de óculos). Por outro lado, pacientes que têm prescrição de receitas feitas por optometristas são induzidos a erro porque estes, de boa fé, acreditam estarem sendo atendidos por médicos oftalmologistas”. Foi assim que o presidente do CRM-Pará, Antonio Jorge da Silva, definiu o objeto da representação dos médicos oftalmologistas.

De acordo com o advogado Valério Ribeiro, a profissão de optometrista é regulamentada pelo decreto 20.931/32, e o decreto 24.492/34, mas esses profissionais usam como argumento para praticar atos considerados restritos de médicos a portaria 397, do MTE, já considerada parcialmente inconstitucional pelo STJ.

“As entidades representadas aqui não questionam a legalidade da profissão de optometrista, mas que as funções que vem sendo executadas por este profissional excedem os limites de sua atuação”, argumentou.

Valério Ribeiro é assessor jurídico da Sociedade Paraense de Oftalmologia, da Associação Paraense de Oftalmologia (APO) e da Associação Paraense de Retina e Vítreo (APRV), entidades que representam contra a ação dos optometristas.

DIREITOS COLETIVOS E DIFUSOS

O advogado Carlosmagnum Nunes, do Conselho Brasileiro de Oftalmologia (CBO) acrescentou que o tema é de discussão jurídica em todo o País e abrange aspectos de direitos coletivos e difusos que são direitos do consumidor, saúde e criminal.

Ele ressaltou que, conforme a lei do Ato Médico, o “diagnóstico nosológico é privativo de médico” e que os MP’s do Rio Grande do Norte, Santa Catarina e Paraná já emitiram pareceres fundamentando esse entendimento.

De acordo com Carlos Lima, representante da Associação Paraense de Oftalmologia (APO), em todo o Brasil, 24,6 milhões de pessoas que possuem alguma deficiência são cegas ou possuem baixa visão. “A maioria dos casos poderia ter sido evitado se o diagnóstico fosse feito com antecedência”.

O diretor do Sindmepa, Maurício Vulcão, que também representou a Sociedade Brasileira de Lentes de Contato, Córnea e Refratometria, observou que “o motivo pelo qual ao médico é proibido ser proprietário de óticas é uma questão ética e de conflito de interesse e grande parte dos optometristas e técnicos são proprietários de óticas, cometendo assim outro delito”.

A promotora Joana Coutinho informou que fará um estudo sobre as legislações e jurisprudência para se manifestar sobre o inquérito instaurado.

Da esquerda para a direita: Valério Ribeiro, promotora de justiça Joana Coutinho e Carlos Lima
Da esquerda para a direita: Valério Ribeiro, promotora de justiça Joana Coutinho e Carlos Lima